Contribuinte poderá adiar as duas primeiras parcelas do IPTU em Santo Ângelo

Pagamento parcelado do IPTU ganhou mais prazo e as duas primeiras parcelas (março e abril) poderão ser pagas pelos contribuintes até 10 de dezembro, sem perder o desconto...

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Jacques Brabosa e Luis Voese  - Foto - Fernando Gomes
Jacques Brabosa e Luis Voese – Foto – Fernando Gomes

Pagamento parcelado do IPTU ganhou mais prazo e as duas primeiras parcelas (março e abril) poderão ser pagas pelos contribuintes até 10 de dezembro, sem perder o desconto de 7%, no entanto, quando for pagar as duas últimas parcelas, o contribuinte terá que imprimir novo boleto no site da prefeitura ou no espaço cidadão. Já o pagamento em parcela única, dando direito a 20% de desconto segue mantido para esta quarta-feira (10).

O prefeito Jacques Barbosa e o secretário municipal de Gestão de Finanças, Luis Alberto Voese, anunciaram na manhã desta terça-feira (9) a flexibilização das duas primeiras parcelas do IPTu 2021.

“Essa é a maneira que encontramos para dar uma apoio aos nossos contribuintes, entendendo o momento difícil que estamos vivendo. Com a flexibilização, o contribuinte poderá se programar melhor e utilizar recursos futuros para o pagamento dessas parcelas e não comprometer valores atuais”, afirmou o prefeito.

O secretário Voese lembra que com a flexibilização, as duas primeiras guias dos carnês serão consideradas inválidas. “As novas guias podem ser impressas pelo site da Prefeitura e quem não conseguir, sem pressa, tendo até 10 de dezembro, pode procurar o Espaço Cidadão para realizar a impressão”.

Cerca de 40 mil carnês do IPTU 2021 foram impressos e encaminhados via Correios às residências dos contribuintes, mas caso não tenham sido entregues, a retirada pode ser feita no Espaço Cidadão, localizado na Rua Antunes Ribas, 1134, em frente a Câmara de Vereadores.

O secretário municipal de Gestão de Finanças, Luis Alberto Voese, lembra que os carnês referentes às contribuições de terrenos urbanos devem ser retirados no Espaço Cidadão.

Assim como no ano passado, o desconto de 20% é concedido para os contribuintes que não possuem dívidas referentes a exercícios anteriores para o pagamento à vista. Também é concedido desconto de 7% na parcela paga em dia, a cada dia 10 do mês. Para os inadimplentes com a fazenda municipal, o desconto para a quitação em parcela única é de 10%.

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