O Família Acolhedora é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 101, VIII) e ocorre excepcionalmente, em casos em que uma criança ou um adolescente se encontra em situação de violação de seus direitos. São situações de violência, abuso sexual, familiares envolvidos com uso de entorpecentes, além de casos de negligência, abandono, etc.
Diante dessa situação, o acolhimento familiar tem se constituído numa alternativa mais humanizada, que permite que a criança ou o adolescente acolhidos tenha um atendimento individualizado, cercado de cuidados e de afeto, proporcionando às crianças e aos adolescentes em situação de violação de direitos, em que haja a necessidade de afastamento da família natural, assegurando o direito fundamental da convivência familiar (Art. 227, da Constituição Federal de 1988 e Art. 19 do Estatuto da Criança e Adolescente de 1990).
O Serviço de Acolhimento Familiar de Santo Ângelo é referência estadual, atualmente possui 47 crianças/adolescentes acolhidos em 30 famílias acolhedoras.
Os interessados tanto pessoa jurídica como física em utilizar seu imposto de renda para melhorar a vida de crianças e adolescentes de nossa cidade podem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar pelo fone (55) 3312-2392.