Bandeira vermelha com restrições da “laranja”

Enquadrados na Regra 0-0 podem adotar protocolos previstos na bandeira laranja por meio de regulamento próprio.

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O mapa do Rio Grande do Sul voltou a ficar predominantemente laranja. A 17ª semana do Distanciamento Controlado, que fica vigente da 0h de terça (1°/9) até as 23h59 da próxima segunda-feira (7/9), têm 17 regiões na bandeira laranja – incluindo Porto Alegre, que estava vermelha desde 23 de junho. Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa são as únicas regiões do Estado que ficaram na bandeira vermelha (risco alto)

As regiões de Santo Ângelo e Ijuí aderiram ao sistema de cogestão e adotam protocolos “0-0” intermediários (menos restritivos que os da bandeira vermelha). A região de Santa Rosa encaminhou pedido e aguarda análise do governo.

Enquadrados na Regra 0-0 podem adotar protocolos previstos na bandeira laranja por meio de regulamento próprio. Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem, por meio de decreto, regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.
Novo decreto municipal

Foi publicado pela prefeitura de Santo Ângelo no dia 29 de agosto o decreto 3.944 que regulamenta as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19, relativas a Bandeira Vermelha.

Entre as principais mudanças, observa-se a possibilidade de abertura do comércio de segunda a sábado das 8h às 18h. Estabelecimento com até cinco funcionários podem funcionar com 100% dos trabalhadores, observados os critérios de manutenção do distanciamento controlado que estão em função de atendimento de um cliente por atendente. Nas lojas com número superior á cinco funcionários o percentual máximo é de 50% (cinquenta por cento) do seu quadro.

Hotéis podem funcionar com 40% da ocupação e aqueles na beira de estradas com 75%.

Os serviços públicos considerados essenciais não têm a operação afetada com a bandeira vermelha, mas nos considerados não essenciais, o número máximo permitido de pessoas no ambiente de trabalho é de 25%.

A produção e serviços relacionados à agricultura e pecuária sofrem redução no teto de operação a 75% dos trabalhadores.

Os restaurantes a La Carte, prato feito e Buffet poderão desempenhar suas atividades em todos os dias da semana, entre às 11hs e 15h e das 18h às 24h, com o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu quadro de funcionários, e com o limite máximo de lotação de 50% (cinquenta por cento) respeitando o teto de ocupação.

Nos restaurantes na modalidade Buffet com autosserviço, é obrigatório o uso de luvas descartáveis, as quais deverão ser disponibilizadas aos clientes, bem como o uso de máscara facial ao servir-se.

Lanchonetes, lancherias e similares poderão desempenhar suas atividades em todos os dias da semana, entre às 06h às 24h, com o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu quadro de funcionários, e com o limite máximo de lotação de 50% (cinquenta por cento) respeitando o teto de ocupação.

Cabeleireiros e barbeiros poderão desempenhar suas atividades, com um percentual máximo de 25% de seu quadro funcional, sendo o atendimento com uma distância de quatro metros entre os clientes ficando proibida a permanência de clientes em sala e banco de espera.

Os operadores do sistema de transporte coletivo e individual (táxis e aplicativos) deverão observar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo, além de cumprir as demais regras que constam no edital.

Confira o edital em sua íntegra – Clique aqui

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