A duas cenas capturadas na tarde de quinta-feira, dia 9, em Santo Ângelo sugerem a reflexão sobre o tema ciclismo. Jovens disputam o espaço com pedestres no calçadão da Catedral ao exercitarem suas habilidades em duas rodas e uma bicicleta amarrada na placa de proibição sugere a contradição do nosso tempo, momento histórico em que os veículos movidos a gasolina se tornaram os preferidos dos moradores.
O espaço para os ciclistas é cada vez mais reduzido na zona central do município, pois as ruas não oferecem lugar seguro para esta opção de mobilidade urbana.
As vias públicas são preparadas e usadas, preferencialmente, por veículos automotores e não é permitido que ciclistas andem sobre calçadas e praças públicas. Outra questão é a quase inexistência de ciclovias, em suma, não há incentivo ao uso da bicicleta como opção de mobilidade urbana.
E o que dizer sobre o uso da bicicleta para o lazer e diversão? Esta é uma das atividades que cresce no município, mas está associada a uma modalidade bem específica de uso, organizada pelas associações de ciclismo relacionada com passeios programados e provas que utilizam atém mesmo as estradas rurais.
O livre uso, aquele feito espontaneamente para a diversão, e que pode ser exercido por jovens e crianças, é cada vez mais limitado, principalmente na zona central.
Existe um único trecho feito exclusivamente para ciclistas em Santo Ângelo, está na Av. Venâncio Aires compreendido entre as ruas Marques de Tamandaré e Padre Manuel da Nóbrega.
No entanto, o lugar é usado também pelos pedestres que praticam a caminhada esportiva, prática que reduz a segurança dos ciclistas e coloca em risco a integridade dos pedestres.
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.