Justiça determina que o estado disponibilize transporte escolar na zona rural de Santo Ângelo

Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Educação de Santo Ângelo, a Justiça determinou,...

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Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Educação de Santo Ângelo, a Justiça determinou, nesta semana (03 de maio), que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize, no prazo máximo de 10 dias, transporte escolar regular e ininterrupto a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zona rural do município de Santo Ângelo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial

Foto - Marcos Demeneghi (meramente ilustrativa)
Foto – Marcos Demeneghi (meramente ilustrativa)

Na ação, o promotor de Justiça Márcio Rogério de Oliveira Bressan cita que, após dois anos de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia, grande número de alunos das escolas estaduais, em sua maioria residentes na zona rural de Santo Ângelo, estão privados de frequentar a escola por falta de transporte escolar, embora o ano letivo de 2022 tenha iniciado em 21 de fevereiro. “O Estado ainda não ofertou e nem informa com precisão a data em que irá fornecer transporte escolar para considerável número de alunos, aproximadamente 359 alunos, dos educandários estaduais situados em Santo Ângelo”, explica o promotor no documento.

Para o deputado Estadual Eduardo Loureiro “A decisão traz alívio, pois era uma situação vexatória, que muito nos preocupava e que motivou muitas reuniões na Secretaria da Educação. Já estamos em maio e cerca de 250 estudantes ainda não puderam frequentar as aulas porque não tem transporte”, destaca o deputado.

A Coordenadora Regional de Educação, Rosa Maria de Souza, atualizou o número de alunos sem o transporte, afirmou que são 189 alunos, sendo que parte deles esta com aulas remotas e muitos frequentando normalmente com o transporte realizado com veículos próprios. O número informado pelo ministério público (359) seria o total matriculado no interior do município. Quanto ao restabelecimento do serviço a coordenadora disse que já está com um dos contratos assinado e acredita que logo estarão liberados os demais.

No despacho, o juiz Luis Carlos Rosa, destaca que “o direito à educação é direito fundamental garantido às crianças e adolescentes com prioridade absoluta, com previsão no art. 227 da Constituição Federal, o que, por óbvio, para sua efetividade, exige a igual disponibilização do transporte escolar, o que no caso dos autos é evidente, na medida em que se trata de alunos residentes na zona rural do Município e que necessitam do transporte para o acesso efetivo à educação, o que, aliás, também tem previsão constitucional”.

Também a pedido do MPRS, a Justiça determinou que a 14ª Coordenadora Regional da Educação apresente, no prazo de 10 dias, um plano emergencial de recuperação dos dias letivos, para análise e posterior homologação.

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