Soltar fogos com estampido vira crime ambiental

Lei municipal proíbe fogos de artifício com emissão de ruídos, porém, permite fogos de vista, ou seja, sem estampido e também mediante licença do poder público em dias...

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Com a chegada do Réveillon é esperado o tradicional show de fogos de artifício, porém, o espetáculo de luzes brilhantes no céu pode ser prejudicial para idosos, crianças, autistas e animais. Em Santo Ângelo foi sancionada em abril deste ano a Lei Nº 4.286 que veta o uso de fogos de artifício ruidosos. O assunto está em pauta em todo o estado, pois o Governo sancionou em novembro, a Lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios no Rio Grande do Sul.

Em Santo Ângelo, a proposta de Lei foi sugerida pelo vereador Pedro Waszkiewicz (PSD), aprovada por unanimidade e sancionada pelo Executivo no dia 26 de abril. Veta o uso de bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana, sendo permitidos os fogos de vista com ausência de estampido. O documento sancionado pelo prefeito, Jacques Barbosa, prevê inclusão de pena na Lei de Crimes Ambientais para quem fizer uso de fogos de artifício de estampido, devido à poluição sonora.

Entretanto, a proibição de acordo com a lei Nº 4.286 poderá ser suspensa mediante licença do Poder Público em dias de festividades públicas ou religiosas de caráter tradicional.

No Estado, a Assembleia Legislativa aprovou no dia 15 de outubro, por 28 votos a 15, projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício que ultrapassem barulho de cem decibéis a uma distância de cem metros de sua deflagração. A nova regra, sancionada em novembro pelo governador Eduardo Leite, valerá para todo o território do Rio Grande do Sul. O governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a lei, ela passará a ter efeito somente a partir da regulamentação, quando será indicado exatamente como será feita a fiscalização e para quem deverá ser feita a denúncia de descumprimento.

MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO SEGUEM INDEFINIDOS

As leis sancionadas em Santo Ângelo e pelo Governo do Estado ainda não possuem uma forma concreta de fiscalização para seu cumprimento. Cidades como São Paulo, Campinas, Ubatuba, Santos, Belo Horizonte e Camboriú já contam com legislação própria.  São Paulo, em sua tradicional virada realizada na Avenida Paulista utiliza desde o ano passado fogos de artifício sem barulho.

No Rio Grande do Sul o uso de fogos com estampidos e de artifício com ruído não podem ultrapassar os 100 decibéis a uma distância de 100 metros de sua soltura. O descumprimento vai gerar multa, cujos valores serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde. Quem descumprir terá que pagar ao Estado de 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, R$ 1.992,06) a 512 UPFs (R$ 9.999,36), conforme a quantidade de fogos utilizados. O valor seria dobrado em caso de reincidência.

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