E agora… Onde e em quem votar?

No próximo domingo, dia 7, acontece o primeiro turno das eleições 2018. Neste ano os brasileiros irão eleger o Presidente da República; Governadores; Senadores e Deputados Federal e...

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Sem títuloTêm dúvidas ou nem mesmo sabe em quem votar?
O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponibiliza a lista completa de todos os candidatos em nível estadual e nacional.
Por meio do site, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico: http://divulgacandcontas.tse.jus.br, o eleitor consegue conferir o números dos candidatos, partido, coligação, situação da candidatura, entre outras informações.

Onde eu voto?
Uma das principais dúvidas que surgem as vésperas das eleições é o local de votação. Também pela internet os eleitores podem conferir o local em que votam. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo link: http://www.tse.jus.br/. A opção está na página principal e para realizar a consulta basta inserir o número do título de eleitor.

Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. Em caso de segundo turno, os eleitores voltarão as urnas no dia 28 de outubro, para escolher presidente ou/e governador.

Confira quem pode e quem não pode votar

Quem pode votar?
– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar?
– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.
– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.
– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.
– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória (em Santo Ângelo não era obrigatório).
– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.
– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Voto facultativo?
– Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Fonte: Agência Brasil

Horário eleitoral vai até amanhã

Até amanhã, dia 4, os candidatos poderão usar o horário de propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação – neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou partido político. Também é proibido transportar eleitores até o local de votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e alimentação no dia da eleição.

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