A planificação dos principais dados referentes a pandemia de Covid-19 indicam uma estabilização do cenário com perspectiva de queda no número de infecções. No entanto, as hospitalizações e a ocupação de leitos ainda é alta e opera no limite. Diante deste quadro foi mantida a alerta para a região das Missões no novo sistema instituído pelo governo estadual
O prefeito Jacques Barbosa assinou na quinta-feira (10), o decreto nº 4025 com as novas medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. A região das Missões segue em estado de alerta no sistema do Governo do Estado, com taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI nesta sexta-feira (11) e o objetivo das restrições é conter a propagação do vírus, ampliando os horários comerciais para não concentrar as pessoas.
A base para o decreto é o Plano de Ação Regional definido pela Associação dos Municípios das Missões (AMM). Os prefeitos reuniram-se com os membros do Comitê Técnico Científico Regional, quando debateram alterações no plano.
O prefeito Jacques Barbosa lembra que diante da agressividade da pandemia na região, é necessário que o Governo do Estado tenha uma maior atuação junto aos municípios, acelerando a liberação dos exames encaminhados ao Lacen, permitindo que as secretarias de saúde possam, com mais celeridade, isolar os diagnósticos positivos de forma mais célere e ter números reais da pandemia em suas comunidades.
As restrições para finais de semana estão sob responsabilidade de cada município, adotando as medidas de acordo com a realidade local.
O Plano de Ação será revisado pelo Comitê Científico Regional e o colegiado de prefeitos em reunião agendada para a próxima quinta-feira (17).
MEDIDAS
O decreto tem validade até a próxima sexta-feira (18). Entre as medidas está a permissão para abertura dos estabelecimentos comerciais até as 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas, com exceção deste sábado (12) e domingo (13), quando será permitida a abertura até as 23 horas, com tolerância máxima de permanência até a meia-noite.
A música ao vivo nos bares, restaurantes e similares está proibida, visto que neste sábado é o Dia dos Namorados e isso poderia provocar aglomerações.
O decreto também institui multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão para quem infringir as determinações do Poder Público e facilitar a propagação do Coronavírus em Santo Ângelo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
COMÉRCIO – Até o dia 18 deste mês, será permitida a abertura do comércio até as 21 horas, com tolerância máxima de permanência até as 22 horas, exceto neste sábado (12) e domingo (13), que será permitida a abertura até as 23 horas com tolerância máxima de permanência até a meia-noite.
SUPERMERCADOS, PADARIAS E FRUTEIRAS – Os mercados e supermercados, padarias e fruteiras poderão permanecer abertos de segunda a domingo, sem restrição de horários, somente aos estabelecimentos sem consumo no local. Recomenda-se a ampliação de horários para atendimento.
Após os horários determinados, os demais serviços poderão funcionar na modalidade de tele-entrega e pegue-leve, sem a entrada dos clientes nos recintos, exceto para a venda de bebidas alcoólicas.
BEBIDAS ALCOÓLICAS – Tele-entrega e pegue-leve de bebidas alcoólicas serão permitidas até as 23 horas, sendo que as lojas de conveniência só podem vender nesses sistemas até o referido horário. Fica proibida a permanência de pessoas no local, arredores ou via pública após o horário, sujeito a multa pela desobediência.
TAXA DE OCUPAÇÃO – Conforme o alvará sanitário, os supermercados, mercados, padarias e fruteiras são obrigados a colocar placas na entrada informando o número máximo e meio de controle de acesso que seja eficaz e que haja indicativo da quantidade de pessoas que tenham entrado no estabelecimento, como regra geral com capacidade máxima de 50% dos clientes, atentando-se ao número máximo de 150 pessoas em hipermercados e 100 pessoas em supermercados.
Já em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, a capacidade máxima é de 50% de pessoas (clientes e funcionários). É obrigatória a observância do protocolo e do Código de Posturas, que permite ocupação máxima de 1/3 nas calçadas. Devendo fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter o distanciamento de dois metros entre as mesas com até quatro pessoas por mesa.
MÚSICA AO VIVO PROIBIDA – Fica proibida a música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar até o dia 18 deste mês.
MISSAS E CULTOS – As missas, cultos e serviços religiosos podem ser realizados até as 21 horas, com tolerância máxima de permanência até as 22 horas, exceto neste sábado (12) e domingo (13), que será permitida a abertura até as 23 horas com tolerância máxima de permanência até a meia-noite.
A capacidade máxima permitida é de 20% da capacidade do local, sendo obrigatória a observância do protocolo, bem como a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
CLUBES SOCIAIS – Os clubes sociais, esportivos e similares, podem abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais e/ou em dupla, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
TRANSPORTE COLETIVO – O transporte poderá funcionar com 50% da capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
Confira o decreto em sua íntegra no site www.jom.com.br