A decisão considera uma série de aspectos como a redução no número de casos registrados de COVID-19 na região R11 e o baixo índice de internações e óbitos; a diminuição da ocupação de leitos de UTI, a cobertura vacinal, entre outros fatores considerados favoráveis a decisão de flexibilizar o uso das máscaras
O uso das mascaras faciais se torna facultativo em Santo Ângelo, exceto em locais destinados ao atendimento em saúde, como hospitais, consultórios médicos, clínicas e farmácias. Também continua sendo necessário utilizar quando adentrar no transporte coletivo. Outra recomendação do comitê regional que avalia a evolução da pandemia é a manutenção do uso das máscaras faciais para pessoas com sintomas gripais.
A flexibilização do uso de máscaras faciais em locais fechados e abertos segue estudos e acompanhamentos realizados pelo novo Comitê Científico Regional da região Covid-19 – R11. Que na última terça-feira, dia 15 publicou os novos protocolos que regem as questões sanitárias referentes a pandemia nos municípios da Associação dos Municípios das Missões – AMM. O Decreto Municipal foi assinado pelo Prefeito Jacques Barbosa na quarta-feira, dia 16.
No entanto, o comitê mantém as alertas referentes a necessidade de manter campanhas de conscientização de manutenção de questões básicas de higienização e evitar aglomerações sem distanciamento mínimo recomendado pelos protocolos de saúde.
O uso continua sendo recomendado sempre que uma pessoa apresentar sintomas gripais e as pessoas positivadas para o coronavírus devem permanecer em isolamento, conforme orienta a Nota Técnica 42 da Secretaria Estadual de Saúde.
O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Mas ressalta que a cobrança é uma recomendação.
§1º Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;
§2º Em bares, e similares, recomenda-se a fornecer álcool gel e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;
§3° Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;
§4º Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.
§5º Em relação às escolas da região, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do estado.
§6º Fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar. Ressalta-se que pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara.
CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente, o novo sistema ‘3As’ ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.
CLÁUSULA 6ª – Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 7ª – Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano que será reavaliado em 29/03/2022. As medidas aqui previstas podem ainda ser restringidas pelos municípios se assim o entenderem.