Decreto restringe a circulação de pessoas no feriado e finais de semana

Decreto municipal apresenta normativas para os dias 29 e 31, para o feriado de Corpus Christi (4 de junho) e para o final de semana entre os dias...

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Decreto municipal apresenta normativas para os dias 29 e 31, para o feriado de Corpus Christi (4 de junho) e para o final de semana entre os dias 5 e 7 de junho. O documento também estabelece multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão para quem infringir as determinações do Poder Público e facilitar a propagação do Coronavírus em Santo Ângelo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 

Mensageiro Rascunho

Estabelecimentos não podem ter atendimento ao público nas áreas internas ou externas das 14 horas de sábado (29) até as 5 horas de segunda-feira (31) e a partir das 22 horas de quarta-feira (02 de junho) até as 5 horas de sexta-feira (04 de junho). No outro final de semana, entre 5 e 7 de junho, valem as mesmas restrições de horário.

Mercados, supermercados e hipermercados estarão abertos de segunda a sábado até as 20 horas.

Farmácias, laboratórios, postos de combustíveis e lojas de conveniência e outros serviços essenciais à saúde ou segurança, poderão atender ao público até as 18 horas. Todas as demais atividades essenciais devem permanecer fechadas. Após este horário, somente tele-entrega e pegue e leve, sem acesso de clientes ao recinto. Todas as demais atividades essenciais devem permanecer fechadas, nos dias 29 de maio e cinco de junho.

Tele-entrega de bebidas somente até as 21 horas.

Domingos e feriados

Nos domingos (30 de maio e 6 de junho) e no feriado (3 de junho), somente poderão funcionar em regime de plantão, tele-entrega ou presencial, sem acesso de clientes ao recinto, com exceção dos postos de combustíveis. Tele-entrega de bebidas somente até as 21 horas.

Horário máximo de atendimento Entre os dias 31 de maio, 2 de junho, no dia 4 e entre 7 e 11, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até as 21 horas, com tolerância de permanência até as 22 horas. Após este horário será permitida apenas tele-entrega e pegue e leve, exceto de bebidas alcoólicas, permitida somente até as 21 horas.

Valem as mesmas regras do decreto anterior para bibliotecas públicas, museus e teatros; clubes sociais; torneios esportivos e transporte coletivo de passageiros.

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO

Entre às 14 horas de sábado (29) e às 5 horas de segunda-feira (31), para o feriado do dia 4 e ao próximo final de semana (dias 4 e 7), recomenda-se à restrição de circulação nas vias públicas, exceto em situações de urgência e emergência ou para ir às farmácias.

RELIGIÃO

Missas, cultos e serviços religiosos poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, até as 20 horas, respeitando a capacidade máxima de 20%, com proibição de consumo de alimentos e bebidas e observação ao uso de máscaras, ocupação intercalada entre os assentos e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. De segunda a sexta-feira, o horário será restrito até as 21 horas.

AULAS

O decreto prevê o retorno às aulas presenciais na rede pública municipal e no ensino privado, da Educação Infantil e séries iniciais (1º a 5º ano), na segunda-feira, 31, com observação aos protocolos sanitários e apresentação de plano de contingência com aval do Comitê Operacional de Emergência em Saúde (COE) e do Círculo de Pais e Mestres dos educandários (CPM).

Das 23 escolas da rede municipal que possuem Educação Infantil, 11 não retomarão o ensino presencial devido a casos de Covid entre professores e funcionários.

ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TERÃO AULAS

As escolas de Educação Infantil que terão as aulas reiniciadas na segunda-feira (31) são as seguintes: Armindo Utzig; Carinho; Ely Coelho Marchetti; Matilde Ribas Martins; Modelo; Neusa Brizola; Professor Pardal; Segundo Lar; Teodomiro de Souza; Tótilas Carvalho e Bem-Me-Quer.

As escolas Gildo Castelarim e Professora Zelina Lemos, possuem Educação Infantil e Ensino Fundamental. Porém, retornarão na segunda apenas com as aulas da Educação Infantil.

ESCOLAS MUNICIPAIS COM AULAS SUSPENSAS

As escolas de Educação Infantil que apresentaram casos de Covid em professores e funcionários e que não retomarão as aulas presenciais na segunda-feira (31) são as seguintes: Branca de Neve; Cledi Maurer Sabo; Ludovico Rigotti; Manoel dos Santos Ribeiro; Neiva Carrera Machado; Professor José Barcaro; Sônia Nascimento Vieira; Venir Terezinha Damião; Vilson Gonçalves Ramos e Professora Odyla Pinto de Carvalho.

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