Santo Ângelo decreta situação de emergência em razão do Coronavírus

O decreto recomenda o fechamento do comércio. Projeto de lei será levado ao Legislativo segunda-feira proibindo a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais

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O prefeito Jacques Barbosa tem coordenado importantes reuniões para o contingenciamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e, após debater com os todos os segmentos da sociedade local, tem adotado todas as medidas legais possíveis para que o município possa mitigar os efeitos que uma possível infecção do vírus possa impor à população.

Na mesma direção das tomadas de decisões do Governo do Estado e Federal, já são cinco decretos assinados pelo prefeito nesta semana, quatro deles com medidas drásticas de enfrentamento ao novo Coronavírus, impondo restrições e conclamando a sociedade e o meio empresarial para a conscientização e o engajamento na luta contra uma doença que pode levar à morte, mas que pode ser evitada a partir da simples prevenção.

Como medida de prevenção, pois não há casos confirmados em Santo Ângelo, o prefeito assinou decreto instituindo situação de emergência no município, com relação aos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, casas noturnas e outros; e também em relação ao transporte coletivo.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O decreto 3.896/2020 recomenda o fechamento do comércio em geral pelo prazo inicial de 30 dias, com exceção dos serviços essenciais como comercialização de gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e alimentos; e serviços funerários.

O prefeito anunciou que estará submetendo ao plenário do Poder Legislativo de Santo Ângelo, nesta segunda-feira, 23, um projeto de lei que proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais em Santo Ângelo. Enquanto isso, o regramento é para que o funcionamento das lojas seja realizado com equipes reduzidas e com restrição de acesso aos clientes.

O documento determina várias medidas cumulativas quanto à higienização dos restaurantes, bares e lanchonetes, e a disponibilização de álcool em gel aos clientes.

CASAS NOTURNAS, BARES E PUBS – De forma expecional e para o resguardo da coletividade ficam suspensas por 30 dias, as atividades.

ACADEMIAS – Vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independente da aglomeração de pessoas, por 30 dias.

EVENTOS EM LOCAIS PÚBLICOS – Ficam cancelados todo e qualquer evento realizado em local fechado ou aberto, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento; eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, a exemplo de feiras ao livre e similares vedada a expedição de novos alvarás para eventos temporários.

EVENTOS EM LOCAIS PRIVADOS – Recomenda-se que se evite a aglomeração de pessoas em salões de festas e demais áreas afins de condomínios.

VELÓRIOS – Fica restrito o acesso de pessoas em velórios e afins a 10 (dez) pessoas no interior das capelas mortuárias, podendo haver o revezamento entre familiares e demais entes.

TRANSPORTES – Para operadores de transporte por aplicativo, táxi, moto-táxi e transporte coletivo urbano, foram estabelecidas de higienização em superfícies de contato e disponibilização aos passageiros de álcool em gel 70%; circulação com janelas abertas para manter o ambiente arejado; além de orientação aos usuários, entre outras.

COLETIVO URBANO

A retirada da escala de trabalho aos funcionários do transporte coletivo de motoristas, cobradores e fiscais do grupo de risco identificados pelos órgãos de saúde: maiores de 60 anos de idade, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

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