O montante do auxilio emergencial pago a famílias do município de Santo Ângelo, entre abril e julho, já soma 29.578.800,00. Os dados estão disponíveis no Portal Transparência e fazem parte do programa do governo federal que foi sancionado no dia 02 de Abril de 2020. Política criada para amparar trabalhadores informais que tiveram a renda prejudicada com a crise do novo coronavírus. O benefício começou a ser pago no dia 6 do mesmo mês pela Caixa Econômica Federal.
As parcelas foram de R$ 600,00 para pessoas autônomas e R$ 1.200,00 para chefes de família. Desse modo, no município de Santo Ângelo, no primeiro mês do auxilio emergencial, em Abril desse ano, o valor destinado para a cidade foi de 8.953.800.00, em Maio 10.501.200.00, em Junho 6.439.800,00 e Julho com 3.684.000.00. As informações estão disponíveis no Portal da Transparência do Brasil. Já o mês de Agosto e Setembro ainda não tiveram os dados informados no sistema.
Os beneficiários do auxilio emergencial, conforme a primeira lei sancionada em abril, define que receberia os valores trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores informais. E tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, segundo informações do site do auxilio emergencial.
Primeiramente, lei sancionada se refere ao período de cinco meses. Todavia, com a extensão da crise da covid-19 no Brasil, foram ampliadas as parcelas até dezembro desse ano. A medida provisória que ampliou o programa foi publicada na última quinta-feira, dia 03 de setembro. No entanto, o valor fixado para os meses de outubro, novembro e dezembro foi de R$ 300,00
O que pensam as pessoas que são beneficiarias do auxilio
A.P, 26 anos, mãe de família comenta que, “Quando soube do auxilio eu tive a sensação de alivio ao saber que o dinheiro poderia me ajudar a manter a casa e minha família. Recebo o valor de 1200$ porque tenho 2 filhos e sou mãe solteira, o valor tem me ajudado bastante manter as necessidades básicas. Vi também que houve o prorrogação e com esse valor será insuficiente de suprir as necessidades centrais da casa.”
Já para D.S, trabalhadora informal, o dinheiro contribuiu na sua renda familiar, comenta que, “Me ajudou muito o dinheiro, pois não tenho carteira assinada e não tenho renda fixa. Ganho dinheiro por dia de trabalho, às vezes, 30, 40 reais depende a tarde. Com isso, fico muito feliz com esse beneficio porque não recebia o Bolsa Família.”
Serão excluídos do programa
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do IRPF (Imposto da Renda da Pessoa Física).Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal;recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Os valores usados para editar a matéria foram extraídos do Portal Transparência do Governo Federal e aplicados os filtros: Período: 04/2020 à 09/2020 | Tipo de Benefício: Auxílio Emergencial | Estado: Rio Grande do Sul | Município: Santo Ângelo. Com base nos dados apresentados no sistema o texto e o gráfico foram elaborados para esta edição do Mensageiro.
Reportagem e texto de Éverton Cabral com edição de Marcos Demeneghi
José Roberto
Excelente conteúdo. Informativo e esclarecedor.