O governo federal anunciou na última quarta-feira, dia 12, o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), reduzindo as taxas de juros. A Medida Provisória (MP), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Para que continue em vigor, a medida deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional em até quatro meses, tornando-se lei federal.
O programa pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, abrangendo empregados formais, domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.
A iniciativa permitirá que mais de 80 bancos e instituições financeiras tenham acesso ao perfil de trabalhadores CLT por meio do eSocial, sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados no país.
Implementação e funcionamento
O novo crédito consignado entrará em vigor no dia 21 de março, acessível através da Carteira de Trabalho Digital, tanto na versão web quanto em aplicativos para celulares.
Como solicitar o crédito
Na primeira fase do programa, a partir de 21 de março, os trabalhadores interessados poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital para solicitar ofertas de crédito. Será necessário autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial com instituições financeiras credenciadas pelo governo federal.
Entre os dados acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem consignável do salário e tempo de serviço na empresa, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após a solicitação, os trabalhadores receberão propostas de crédito em até 24 horas, podendo analisar as condições e contratar o empréstimo diretamente pelo canal do banco escolhido. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito consignado privado em suas próprias plataformas digitais.
Portabilidade de crédito
Os trabalhadores que desejarem migrar seu consignado para instituições que ofereçam taxas mais baixas poderão realizar a portabilidade a partir de 6 de junho. Além disso, aqueles que já possuem empréstimos consignados ativos terão até 120 dias para migrar para a nova modalidade dentro da mesma instituição financeira.
Redução das taxas de juros
A expectativa é que os juros cobrados aos trabalhadores caiam de aproximadamente 103% ao ano para cerca de 40% ao ano, representando menos da metade da média atual. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estima-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem por essa modalidade de crédito, movimentando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.
Atualmente, o crédito consignado do setor privado soma aproximadamente 4,4 milhões de operações contratadas, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões. Esse valor ainda é significativamente inferior ao crédito consignado disponível para servidores públicos e beneficiários do INSS, que ultrapassa R$ 600 bilhões.
Limites e garantias
Após a contratação do empréstimo, as parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial. Esse mecanismo deve contribuir para a redução das taxas de juros em comparação ao consignado tradicional. O trabalhador poderá acompanhar os descontos mensalmente na Carteira de Trabalho Digital.
O limite de comprometimento salarial para essa modalidade de crédito será de 35%, com a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a totalidade da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa para quitação do saldo devedor.
Caso o trabalhador se desligue da empresa sem quitar a dívida, o saldo remanescente será vinculado à sua conta no eSocial. Assim que conseguir um novo emprego formal, as parcelas voltarão a ser descontadas diretamente na folha de pagamento.
Fonte: EBC