Trecho da Rua Antônio Manoel terá novo paisagismo e será de mão única

As árvores do canteiro central já foram retiradas, pois o estacionamento oblíquo será nas laterais e o fluxo de veículos deslocado para o centro da rua

2006 0

Trecho da Rua Antônio Manoel entre a Av. Getúlio Vargas e Antunes Ribas sofrerá alterações, tanto na orientação de sentido, quanto no projeto de paisagismo e infraestrutura. As árvores do canteiro central já foram retiradas e o novo projeto atende uma reivindicação dos estabelecimentos de saúde que estão instalados naquele local.

A concepção do projeto pretende qualificar o embarque e desembarque dos pacientes que frequentam o Hospital e demais clínicas existentes naquela rua, bem como, ordenar melhor o fluxo de pedestres e veículos. O projeto prevê espaços específicos para embarque e desembarque, facilitado o estacionamento de ambulâncias, ônibus e carros de passeio, atendendo também, solicitações de outros estabelecimentos, como a UNICRED que irá investir em uma área pública voltada para a demanda ambiental de sustentabilidade.

Para isso, o fluxo de veículos terá sentido único, ou seja, a rua será de mão única e o estacionamento que atualmente é feito no centro da rua e também nas laterais, será deslocado para as laterais de modo oblíquo. Serão implantadas faixas elevadas para o cruzamento de pedestres e remodelado o paisagismo da rua, o projeto prevê o plantio de novas espécies em espaços planejados pelos engenheiros da Secretaria de Planejamento.

Segundo o secretário de Planejamento José Carlos foi observada a necessidade de deixar espaços reservados para estacionamento de cadeirantes, ambulâncias, para ônibus em Frente ao Hotel, entre outros requisitos legais para efetivação desta obra de infraestrutura urbana.
Compensação ambiental

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente autorizou a retirada de onze árvores do canteiro central neste trecho, sendo: dois Pau-ferro, um Jambolão, três Cinamomos, uma Canela e quatro Uvas do Japão.

Como modo de compensação determinou o plantio de 200 mudas de árvores nativas obedecendo as normas da lei 2.916 de 21/12/2005 que estabelece Normas de Proteção e Promoção da Arborização do Município de Santo Ângelo.

Rua Antônio Manoel - Retirada das árvores para modificação de sentido do trânsito (2) (Copy)

Rua Antônio Manoel próximo ao Hospital Santo Ângelo
Rua Antônio Manoel próximo ao Hospital Santo Ângelo

Saiba mais sobre a lei 2.916 que regulamenta a arborização urbana

O plano de arborização urbana do município relaciona e prioriza o uso de espécies nativas, sendo estas também as mais indicadas para o plantio.

A forma, altura, solo, sistema radicular, brotação, floração, frutificação, vento, insolação, rusticidade de crescimento, experiência no comportamento das espécies existentes foram características observadas para a elaboração deste documento.

§ 1º De acordo com os locais de utilização, foram agrupadas e recomendadas as seguintes espécies vegetais:

I – Para canteiros centrais sem rede aérea (não recomendadas para calçadas) as seguintes espécies:
. Angico Vermelho (Paraptadenia rígida);
. Cambará (Moquínia molissima);
. Canafístula (Peltophorum dubium);
. Canjarana (Cabrelea canjerana);
. Cedro (Cedrela fissilis);
. Grevilha robusta (Grevillea rubusta);
. Ipê amarelo (Tabebuia Alba);
. Ipê roxo (Tabebuia avelanedae);
. Liquidambar (Liquidambar styraciflua);
Palmeiras:
. Butiazeiro (Butiá capitata);
. Fênix (phoenix roebelinii);
. Gerivá (Arecastrum romanzoffianum).

II – Para canteiros centrais e calçadas sem rede aérea, as seguintes espécies:
. Açoita cavalo (Luehea divaricata);
. Capororoca (Rapanea umbellata);
. Capororoca mole (Rapanea balansae);
. Cedro (Cedrela fissilis);
. Cerejeira (Eugenia involucrata);
. Chal-chal (Allophylus edulis);
. Cocão (Erythroxylum pelleterianum);
. Guabijú (Myrcianthes pungens);
. Guamirim (Myrceugenia euosma);
. Ipê amarelo (serra)(Tabebuia Alba);
. Ipê amarelo (várzea) (Tabebuia chrysotricha);
. Ipê roxo (Tabebuia avellanedae);
. Jaboticabeira (Eugenia Trunciflora);
. Jacarandá (Jacarandá mimosifolia);
. Louro (Cordia trichotoma);
. Murta (Blepharocalyx salicifoliu);
. Pata-de-vaca (Bauhinia candicans);
. Quaresmeira (Tibouchina sellowiana);
. Tarumã (Vitex megapotamica);
. Tipuana (Tipuana tipu).

III – Para qualquer situação, inclusive para uso sob rede aérea, as seguintes espécies:
. Acer (Acer palmatum);
. Araçá (Psidium cattleyanum);
. Camboim (Myrciaria tenella);
. Cerejeira japonesa (prunus serrulata);
. Extremosa (lagerstroemia indica);
. Goiaba serrana (Feijoa selowiana);
. Guaçatunga (Casearia parviflora);
. Pitangueira (Eugenia uniflora);
. Primavera ou Manacá-da-serra (Brunfelsia mutabilis);
. Sete capotes (Britoa sellowiana);
. Topete-de-Cardeal (Calliandra tweendii);
. Mimo-de-Vênus (Hibiscus rosa – sinensis);
. Quaresmeira (Tibouchina sellowiana);
. Pitosporo (Pittosporum tenuifolium;
. Camélia (Camellia japonica);
. Murta (Eugenia opingelli).

IV – Todas as espécies recomendadas podem ser utilizadas, desde que respeitadas as condições de porte, a integração com os elementos arquitetônicos, a probabilidade de problemas alérgicos, etc, consultado sempre o órgão ambiental municipal.

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