IPE disponibiliza atendimento sem cartão

Novo site do IPE Saúde entra no ar oferecendo mais comodidade aos usuários

2305 0

Os usuários do IPE Saúde passam a contar com um novo serviço: liberação provisória para atendimento sem cartão. A alternativa serve para situações em que a pessoa necessita de alguma prestação de serviço em saúde, mas está sem o documento no momento da assistência.
Desenvolvida em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs), a liberação de atendimento é disponibilizada no novo site do IPE Saúde (www.ipesaude.rs.gov.br), que entrou no ar na terça-feira, dia 14. Na mesma data, foi lançado também o site do IPE Prev (www.ipeprev.rs.gov.br), consolidando o processo de especialização que deu origem às duas autarquias, em 2018.
Ao necessitar de atendimento e não dispor do cartão IPE Saúde, o usuário deverá acessar o site, clicar em “Solicitação de Liberação de Atendimento”, na aba de acesso rápido, e preencher as informações solicitadas: matrícula no IPE Saúde ou CPF, data de nascimento e senha IPE Saúde.
Também será necessário informar um número de telefone celular para o envio da mensagem que vai autorizar o atendimento.
A nova possibilidade evita que uma pessoa do interior com consulta na capital tenha que se deslocar até a sede do IPE Saúde para solicitar um certificado provisório no caso de esquecimento do cartão, por exemplo.
A validação para o atendimento sem o cartão IPE Saúde dura apenas um dia e deve ser usada somente em situação de exceção. O procedimento não isenta a apresentação de documentos de identificação por parte do usuário no momento do atendimento.
SOLUÇÕES DIGITAIS PARA O USUÁRIO
Em sintonia com a tendência mundial da informatização na assistência, o IPE Saúde trabalha no desenvolvimento de diversas ações com foco em ampliar a oferta de serviços digitais.
Entre as soluções previstas ainda para este ano, está a renovação de dependente estudante, que deverá ser feita integralmente de forma digital, sem a necessidade de entregas de documentação física.

14113638_1792056_GDO (Copy)

Neste artigo

Participe da conversa