Feriadão: Restrição de tráfego e mais policias nas Rodovias Federais

Veículos com peso superior a 57 toneladas ou comprimento total acima de 19,80m estarão proibidos de trafegar em horários pré definidos. Haverá também reforço nas fiscalizações

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Trevo fenamilho e buriti (48)2 (Copy)Durante o feriadão de páscoa a Polícia Rodoviária Federal intensifica o policiamento na BR 285 e BR 392, inclusive com restrição de tráfego de veículos combinados com peso superior a 57 toneladas ou comprimento total acima de 19,80m.
A restrição de veículos pesados e longos será entre às 6h e 12h de sexta-feira e das 16h e 22h de domingo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Grupamento da Policia Rodoviária Estadual de Santo Ângelo reforçaram os patrulhamentos e o policiamento durante o feriadão da Semana Santa e de Páscoa, nas rodovias estaduais e federais de toda a região.
A Polícia Rodoviária Federal também está restringindo o tráfego de veículos pesados. Combinações de veículos de carga (CVC), cegonhas e veículos com dimensão excedentes e cargas paletizadas , estão proibidos de circular em rodovias federais de pista simples das 6h ás 12h desta sexta-feira e das 16h às 22h do domingo.
A medida é adotada em feriados, considerados de grande fluxo de veículos e tem como intenção, diminuir o número de acidentes e garantir a fluidez do trânsito. Além das restrições de veículos pesados, a PRF também reforçará no policiamento ostensivo e preventivo em trechos críticos de acidentalidade e de maior incidência de criminalidade de acordo com as estatísticas. A PRF atende pelo telefone 191 em todo território nacional e na região noroeste do estado também recebe ligações pelo telefone: (55) 3332-8244.

RODOVIAS ESTADUAIS
Nas rodovias estaduais, como a ERS-344 e ERS-218, o Grupamento da Policia Rodoviária Estadual de Santo Ângelo aumentou as fiscalizações e realiza operações em pontos considerados estratégicos. Segundo o tenente Belmiro, comandante do grupamento, as ações têm como objetivo de coibir atitudes que possam gerar perigo como ultrapassagens em locais proibidos, excesso de velocidade, motoristas sem cinto de segurança e casos de embriaguez no trânsito, que é apontado como uma das principais causas de acidentes.

Calendário de restrições

Semana Santa:
29/03/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
30/03/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
01/04/2018 (domingo), das 16h às 22h

Dia do Trabalho:
27/04/2018 (sexta-feira), das 16h às 22h
01/05/2018 (terça-feira), das 16h às 22h

Corpus Christi:
31/05/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
03/06/2018 (domingo), das 16h às 22h

Independência do Brasil:
06/09/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
07/09/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
09/09/2018 (domingo), das 16h às 22h

Nossa Senhora Aparecida:
11/10/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
12/10/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
14/10/2018 (domingo), das 16h às 22h

Finados:
01/11/2018 (quinta-feira), das 16h às 22h
02/11/2018 (sexta-feira), das 6h às 12h
04/11/2018 (domingo), das 16h às 22h

Proclamação da República:
15/11/2018 (quinta-feira), das 6h às 12h
18/11/2018 (domingo), das 16h às 22h

Fim de Ano:
25/12/2018 (terça-feira), das 14h às 22h
01/01/2019 (terça-feira), das 14h às 22h

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