Quase a metade dos eleitores não está apta a votar em 2020

Até agora, 52.69% dos eleitores locais realizaram o recadastramento biométrico e estão aptos a votar nas próximas eleições municipais, quando serão escolhidos Prefeito, vice-prefeito e vereadores

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Dos 497 municípios gaúchos, 71 não concluíram o recadastramento biométrico e Santo Ângelo é um deles. A biometria será exigida para as eleições municipais que ocorrerão no ano de 2020 e uma parcela de 32 mil eleitores de nossa cidade ainda não procurou o cartório para coletar as impressões digitais.



Quem não realizou o recadastramento biométrico pode evitar aglomerações na reta final do prazo, que encerra em 11 de março de 2020. A Chefe do Cartório Eleitoral da 45º Zona, Marivani Gehn Gonçalves Medeiros, está realizando ações para lembrar os eleitores desta necessidade e recomenda que a população procure, o quanto antes, o Cartório Eleitoral.
Em abril, Marivane, participou de uma audiência com o presidente da Câmara de Vereadores, quando tratou com o chefe do legislativo sobre a baixa procura dos eleitores pelo recadastramento. O Juiz Eleitoral, Luiz Carlos Rosa e a chefe Cartório, Marivani Gehm, também participaram de uma audiência com o prefeito Jacques Barbosa, e o vice-prefeito, Bruno Hesse, para tratar do mesmo tema.
Além disso, em maio, durante a Fenamilho Internacional foi mantido um espaço onde os servidores do Cartório proporcionaram, aos visitantes da feira, a oportunidade de realizarem o recadastramento, mesmo assim a procura não foi significativa.

Recadastramento
Biométrico
Mais uma ação de incentivo ao eleitor está programada. O cartório irá abrir em regime de plantão no dia 6 de julho (sábado), das 10 às 17h, para atendimento dos eleitores de Santo Ângelo que ainda não fizeram o recadastramento biométrico.
Segundo a chefe do cartório, a iniciativa visa beneficiar aquele trabalhador que durante a semana não possui tempo para comparecer até o cartório.
O procedimento é rápido e gratuito, consiste na coleta eletrônica das digitais e da fotografia do eleitor, assim como na revisão dos dados cadastrais.
O recadastramento pode ser agendado pela internet e o Cartório Eleitoral atende das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, na Rua Duque de Caxias, 1151. O telefone para contato é 3313-5888.

 

Documentos necessários

Biometria (Copy)

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento), e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.
Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título
Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 

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