Receita deve notificar produtores omissos em Santo Ângelo

Operação Declara Grãos – 2ª fase - Santo Ângelo está entre os municípios com maior número de omissões na entrega da Declaração de Ajuste Anual - Ano-calendário 2019

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Foto - Divulgação/Receita Federal
Foto – Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. Foram selecionados contribuintes de todas as regiões do estado, inclusive de Santo Ângelo, e segundo a Receita Federal existem 156 contribuintes omissos no município.

Santo Ângelo está na relação dos que mais possuem contribuintes omissos e serão notificados nesta segunda fase. No município, a soma de notas fiscais de venda omitidas totalizam R$ 62.021.134,09.

A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 (doze) mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).

No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.

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