Prefeitos definem novas diretrizes de combate ao Covid-19

Decretos Municipais seguirão as diretrizes do novo Plano de Ação Regional aprovado por unanimidade pelos 26 prefeitos da AMM – Associação dos Municípios das Missões. O documento possui...

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Decretos Municipais seguirão as diretrizes do novo Plano de Ação Regional aprovado por unanimidade pelos 26 prefeitos da AMM – Associação dos Municípios das Missões. O documento possui medidas de abrangência macro regional e foi encaminhado ao Governo do Estado para deliberação. Prefeitos decidiram intensificar as campanhas de conscientização, ampliar a fiscalização, realizar sanitização de espaços públicos com periodicidade, entre outras medidas restritivas como restrições de circulação, principalmente nos finais de semana, depois das 14h de sábado

Sanitização na sede da Secretaria de Saúde de Santo Ângelo (realizada em março | foto ilustrativa) - Foto: Marcos Demeneghi
Sanitização na sede da Secretaria de Saúde de Santo Ângelo (realizada em março | foto ilustrativa) – Foto: Marcos Demeneghi

Em assembleia virtual os prefeitos da Associação dos Municípios das Missões (AMM) aprovaram por unanimidade o Plano de Ação Regional na tarde desta quarta-feira, 19. Este documento define as estratégias da região para o enfrentamento da pandemia e os procedimentos de prevenção a serem adotados pela população depois das mudanças nas regras do distanciamento controlado, que deu mais autonomia para os municípios.

O plano possui os indicativos para as novas medidas restritivas a fim de frear a circulação do vírus na macrorregião missioneira. Durante a reunião os prefeitos tomaram ciência dos indicativos da região, expostos pelo Comitê Técnico Científico Regional, coordenado pela enfermeira Daniana Pompeo e definiram diretrizes como:

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Pela primeira vez a Região das Missões vai adotar em conjunto medidas que restringem o comércio não essencial entre as 14 horas de sábado (22) e às 5 horas da segunda-feira (25).

Conforme a decisão, no sábado, dia 22, os serviços considerados essenciais, como mercados, supermercados, farmácias, laboratórios de análises clínicas e postos de combustíveis poderão permanecer abertos até as 18 horas. Após este horário, somente em regime de plantão, com tele-entrega ou presencial, sem acesso de clientes, salvo em postos de combustíveis. As lojas de conveniência deverão permanecer fechadas.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO

Entre às 14 horas de sábado (22) e às 5 horas de segunda-feira (25) os municípios poderão adotar a restrição de circulação de pessoas nas vias públicas, exceto em situações de urgência e emergência ou para ir às farmácias.

A SEMANA SEGUINTE

Na semana de 24 a 28 de maio, os estabelecimentos só poderão permitir acesso de clientes até as 21 horas, com tolerância de permanência até as 22 horas. Após este horário será permitida apenas tele-entrega, exceto de bebidas alcoólicas, permitida somente até as 21 horas.

No período deverão permanecer fechadas as bibliotecas públicas, museus e teatros.

Clubes sociais, esportivos e similares poderão abrir ao público somente para atividades físicas e esportes individuais. Equipamentos de uso coletivo, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras de esporte, churrasqueiras compartilhadas e outros locais para eventos e entretenimento deverão obrigatoriamente permanecer fechados.

Torneiros esportivos estão proibidos.

Missas, cultos e serviços religiosos deverão respeitar a capacidade máxima de 20%, com proibição de consumo de alimentos e bebidas e observação ao uso de máscaras, ocupação intercalada entre os assentos e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

O transporte urbano coletivo de passageiros poderá funcionar com 50% da capacidade total, com ventilação cruzada.

As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência como o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou do Centro de Operação de Emergência em Saúde (COE) para o funcionamento na forma presencial.

As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças e adolescentes de zero a 16 anos estejam em estabilidade ou tendência de queda.

As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e de suas respectivas coordenadorias.

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