A falta de informação sobre a necessidade de registro da marca é apontada como a principal fonte do problema. Especialistas do escritório Lorenz e Costa alertam que sem o registro no INPI, empresas estabelecidas há muitos anos na região estão perdendo o direito do uso de seus nomes, tanto na internet, quanto na fachada de suas empresas
Lorenz e Costa Advocacia inaugura um novo escritório especializado no Registro de Marcas e patentes em Santo Ângelo. Há 15 anos presta assessoria jurídica em várias áreas do direito em Ijuí, mas nos últimos sete anos a equipe especializada no registro de marcas e patentes percebe uma demanda crescente de serviço, por conta de um novo cenário comercial mais globalizado, quando o empresariado busca resgatar a sua identidade no meio digital, ou quando se expõe nas redes com uso de nomes já registrados por outras empresas.
O novo escritório está localizado na Rua Antunes Ribas, 1385, no centro da cidade, a advogada Nathalia Helgueira Ely, que está focada no atendimento local, já fez visitas a escritórios de contabilidade, empresas de criação de logos e estratégias de marketing e está disponível para treinamentos e esclarecimentos sobre o tema de modo gratuito. Nathalia também explica que o escritório está apto a consultar a disponibilidade do uso de nome gratuitamente, pois considera fundamental que novas empresas usem nomes registráveis para evitar complicações futuras.
Luiz Fernando Lorenz explica que a criação do nome fantasia e o registro do nome atrelado ao CNPJ confere a falsa ideia de segurança do uso do nome, no entanto, o advogado que é especialista na área, alerta que é necessário o registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. “A cultura da propriedade intelectual ainda é cercada de tabus e por isso trabalhamos na sensibilização junto a contadores e agências de designer. Há confusão entre CNPJ, Razão Social e Marca Comercial”, explica Lorenz.
A equipe possui um dos softwares mais avançados para assessorar na criação, acompanhamento do processo de registro e preservação da marca, pois além de criar e registrar o nome é necessário manter ativo o registro no INPI, alerta Nathalia, pois é necessário monitorar os prazos para evitar que expire a licença. Muitas vezes pode ocorrer do empresário se iludir com a regularidade de uso. Por isso a advogada defende que sejam contratados serviços especializados na área, pois pode evitar muita complicação em tempos de globalização comercial.
Lorenz esclarece ainda que o direito de uso é de quem realiza primeiro o registro no INPI. O Registro da marca garante o uso comercial no seu ramo de atividade em todo o território nacional e em qualquer plataforma, tanto no digital, quanto em material físico, fachadas e produtos.
“Quando o empresário entende a necessidade de regulamentação, trabalha para que o processo de registro seja concluído de modo completo”. Informa Luiz Fernando Lorenz, ele conhece casos de grandes empresas regionais que recentemente registraram seus nomes com a ajuda do Escritório Lorenz e Costa.