De R$ 12,90 para R$ 195,23 em um dia útil

O prazo para pagamento da taxa gerada pela irregularidade no estacionamento rotativo revolta motoristas e vira polêmica na Câmara de Vereadores

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Estacionamento Rotativo Rek Parking (2) (Copy)O prazo de um dia útil para regularizar a taxa de tempo excedido no estacionamento rotativo de Santo Ângelo gera transtorno para os condutores de veículos. O condutor que excede os 10 minutos sem adquirir crédito nos parquímetros ganha uma taxação de R$ 12,90, caso não seja paga na hora ou em até uma dia útil, é penalizado com uma multa grave de trânsito.
Desde setembro a Rek Parking digitalizou todo o processo de fiscalização e o encaminhamento do processo que gera multa grave de trânsito no valor de 195,23, foi agilizado e está causando a revolta dos motoristas que perdem o prazo.
O problema ocorre quando o condutor não tem moeda corrente no bolso e deixa para acertar diretamente na sede da Rek Parking. Chegando lá, é informado que não é mais possível pagar a taxa, além da multa o proprietário do veículo é penalizado com cinco pontos na carteira. O assunto é polêmico e foi discutido na última sessão da Câmara de Vereadores realizada na segunda-feira, dia 05.
O vereador Evandro Carlos Nolasco apresentou um requerimento pedindo que o CMT – Conselho Municipal de Trânsito aumente o prazo para o pagamento da taxa de R$ 12,90. A maioria dos vereadores apoiaram o requerimento e manifestaram preocupação com esta prática.
Segundo o vereador muitas vezes o motorista não tem moeda corrente para pagar o valor e isso tem acarretado transtornos, tendo em vista que chegando para pagar o valor na sede da empresa, o cidadão é informado que a multa já foi encaminhada.

Compre em 10 minutos
Além disso, o tempo de estacionamento sem cobrança é de apenas 10 minutos. O espaço é público e a medida de adotar a cobrança tem finalidade de evitar que automóveis fiquem estacionados por mais de horas atrapalhando os negócios de restaurantes, bancos e lojas, no entanto o tempo livre para o cliente almoçar, comprar, fechar um negócio é de apenas 10 minutos no Centro de Santo Ângelo, neste caso ao invés de beneficiar os compradores e comerciantes cria-se mais um ônus para o cidadão.

A cobrança pode ser ilegal em Santo Ângelo

Conforme Julyver Modesto de Araujo que é mestre em Direito do Estado pela PUC/SP a indelegabilidade da fiscalização de trânsito reside no fato de que o controle do cumprimento das normas de trânsito fundamenta-se no poder de polícia administrativa de trânsito, faculdade que é inerente à Administração pública e, portanto, não pode ser exercida por particulares.
Neste sentido, cabe ressaltar que o Ofício de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, cujo modelo é disponibilizado pelo DENATRAN, em sua homepage, ao relacionar as atribuições do órgão executivo de trânsito municipal, estabelece que, quando terceirizado o serviço de implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento de “zona azul”, deve o órgão municipal fiscalizar a sua utilização.
Quanto à infração de trânsito, verificamos que, diferentemente do que ocorre com o não pagamento do pedágio, que caracteriza infração específica (artigo 209 do CTB), o não pagamento da tarifa de “zona azul”, ou qualquer outra irregularidade no uso do espaço a ela destinado, configura a infração de trânsito genérica estabelecida no artigo 181, XVII, anteriormente transcrito, posto que a publicidade do estacionamento rotativo pago ocorre com a implantação de sinalização de regulamentação, placa R-6b (estacionamento regulamentado), com informação adicional obrigando a utilização do cartão respectivo.

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