Já está em vigor o Decreto Municipal 3.938/2020 que abranda as restrições para as atividades de bares e restaurantes em Santo Ângelo e, ao mesmo tempo, mantêm rigor na fiscalização aos protocolos de segurança sanitários que devem ser observados criteriosamente para o funcionamento dos estabelecimentos.
A flexibilização integra a pauta de reivindicações de proprietários de bares e restaurantes apresentadas ao Executivo, como solução para amenizar a difícil situação enfrentada pelo setor há mais de cinco meses em razão da pandemia do novo Coronavírus, e marca a retomada gradual da economia local.
Ficam mantidos os regramentos de ocupação dos estabelecimentos com o percentual da capacidade de 50% conforme o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), higienização constante dos espaços, a exigência do uso de máscara de proteção facial para o deslocamento no interior dos bares e restaurantes, o distanciamento entre as mesas e a obrigatoriedade do uso de termômetro infravermelho corporal em clientes e colaboradores.
FUNCIONAMENTO
O decreto amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 24 horas e regulamenta uma tolerância de 30 minutos para que os clientes deixem os estabelecimentos. De acordo com a normativa, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os pontos comerciais após as 24 horas.
Foram liberadas as músicas ao vivo e as mesas em frente aos bares, com as condicionantes de quatro metros de distanciamento entre os músicos e de dois metros entre as mesas, permitindo a ocupação de até 1/3 do espaço físico da calçada.
CONVENIÊNCIA
As lojas de conveniência poderão funcionar das 7 às 23 horas com atendimento ao público observando as medidas indispensáveis à promoção da saúde pública, sem aglomerações e com a capacidade máxima de ocupação de 20% do PPCI e continua vedada a permanência de clientes no interior além do tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos.
BUFFET
O Buffet havia sido proibido nos restaurantes de Santo Ângelo que precisam disponibilizar colaboradores para servir o cliente. O fim deste regramento era uma das principais reivindicações dos proprietários. Para liberar o Buffet, os restaurantes deverão oferecer aos clientes luvas descartáveis, além de álcool em gel e/ou 70%, e observação às normas de higienização dos espaços.
CIRCULAÇÃO
Seguem proibida a circulação de pessoas em praças e logradouros públicos e isoladas as áreas onde há restrições de movimentação. Áreas de lazer e esportes também permanecem fechadas. O Parque de Exposições Siegfried Ritter, continua com acesso restrito aos trabalhadores do setor e fechado ao público.
MERCADOS
O documento traz novo regramento para a ocupação de supermercados, mercados e atacados, que continuarão operando com 50% dos seus trabalhadores, porém com alteração na capacidade máxima de clientes permitida no interior dos estabelecimentos. Para os atacados o limite é de 150 clientes; supermercados até 100; e mercados com, no máximo, 60 clientes na área interna.
Ainda para o setor comercial, continua valendo a obrigatoriedade do termômetro infravermelho para a medição de temperatura corporal em estabelecimentos com mais de dez funcionários.