Auditores-fiscais do trabalho estão sem equipamentos de EPI

MPF e MPT ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar contra União para garantir equipamentos de proteção individual aos auditores-fiscais do trabalho da Gerência Regional do Trabalho...

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Os auditores necessitam dos EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista. Os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, a qual tem área de abrangência de 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Diante deste contexto, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município. Os MPs requerem que a Justiça Federal determine à União fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs, como máscaras PFF2 ou N95 e óculos de proteção) e materiais (como máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel).

A fiscalização trabalhista em Santo Ângelo informou que não teria condição de realizar inspeção in loco, solicitada pelo MPT, por não haver disponibilidade de EPIs necessários à proteção dos auditores-fiscais do Trabalho, relativamente à ação fiscal em unidade da empresa Seara Alimentos, em Três Passos, para verificar medidas protetivas de combate ao coronavírus no âmbito de ACP ajuizada pelo MPT. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho não disponibilizou EPIs e materiais / produtos essenciais para realização das fiscalizações. A fiscalização realizada no frigorífico JBS, em Passo Fundo, relativa ao surto de coronavírus (que resultou na interdição da unidade desde 25 de abril), só foi possível devido à doação recebida de duas máscaras PFF2, pela equipe de Fiscalização do Trabalho, da Vigilância Sanitária Municipal passo-fundense.

A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia. A ACP é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (República) e Roberto Portela Mildner (Trabalho). A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. O titular da Procuradoria Seccional da União (PSU) é o advogado Roberto Picarelli da Silva.

 

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