Entenda as regras para o uso obrigatório de máscaras de proteção em Santo Ângelo

O uso obrigatório de máscaras de proteção buco facial é uma das medidas do decreto 3.908/2020, assinado pelo prefeito Jacques Barbosa, e passa a valer a partir do...

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Uso de máscaras de proteção buco facial se torna obrigatória em Santo Ângelo - Foto: Pessoas na Fila da Caixa Econômica Federal // Marcos Demeneghi
Uso de máscaras de proteção buco facial se torna obrigatório em Santo Ângelo – Foto: Pessoas na fila da Caixa Econômica Federal // Marcos Demeneghi

O uso obrigatório de máscaras de proteção buco facial é uma das medidas do decreto 3.908/2020, assinado pelo prefeito Jacques Barbosa, e passa a valer a partir do dia 1º de maio. Esta medida foi tomada como forma de prevenção e para minimizar o contágio da população pelo COVID 19.

Devem usar a máscara os proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, industriais, e da construção civil com funcionamento autorizado. Todas as pessoas que frequentarem o interior de igrejas, templos, academias, restaurantes, lanchonetes e similares.

Devem usar máscaras os trabalhadores e usuários do transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxi e por aplicativos) em circulação no município; e servidores públicos municipais, em sua jornada de trabalho também deverão usar máscaras.

É proibida a circulação de pessoas sem a máscara nas repartições públicas do município e o usuário sem proteção não terá acesso aos serviços de transportes.

De acordo com o secretário, o decreto ainda não obriga a utilização de máscara para circulação nas vias de Santo Ângelo, preservando o direito constitucional do cidadão de ir e vir, mas recomenda o uso para conter a propagação do novo Coronavírus no território do município. “É um momento delicado em que todas as medidas de proteção são recomendadas, principalmente entre os grupos de risco, mais suscetíveis ao vírus”, afirmou Jorge Meirelles Corrêa.

Pessoas e estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto estão sujeitos à penalização com aplicação multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação dos alvarás da empresa.

As multas foram fixadas em R$ 150 aos estabelecimentos e as pessoas que circularem no interior dos locais sem a devida proteção. “Infringir determinação do Poder Público adotado para impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência à ordem legal são crimes previstos no Código Penal”, alertou.

Para denúncias relacionadas ao descumprimento das regulamentações do decreto 3908/2020, está disponível o telefone 9 9707 1919, com atendimento 24 horas.

 

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