O processo eleitoral que elege os diretores de 32 das 37 escolas que compõem a 14ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação já está em andamento, a posse das novas direções será em 31 de dezembro.
Apenas cinco das 37 escolas que compõem a 14ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação não participam do processo de indicação de diretor e de vice-diretor para o triênio 2022-2024. As exceções são as escolas indígenas, os Núcleos de Jovens e Adultos e escolas que funcionam junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo FASE.
As regras do processo já estão definidas e o próximo passo é a publicação do edital que abre efetivamente a corrida eleitoral. A partir de 18 de outubro, com o edital do processo de indicação publicado nas escolas, já será possível inscrever as chapas concorrentes.
Poderá concorrer a função de Diretor ou Vice-Diretor todo o membro do magistério Público Estadual ou servidor em exercício no estabelecimento de ensino que se enquadre nas exigências do edital.
A coordenadora Regional de Educação da 14ª CRE, Rosa Maria de Souza explica que o processo de indicação de diretores e vice-diretores através do voto da comunidade escolar foi instituído desde a criação da Lei de Gestão Democrática no Ensino Público 10576/1995.
A Coordenadora Rosa explica que nas semanas que antecedem a indicação formal, ocorre um importante diálogo nas escolas, tendo em vista a necessidade de indicar a chapa, acredita que nestas semanas a comunidade escolar vive um momento de bastante expectativa, tendo em vista a articulação para o lançamento dos nomes que devem concorrer, no entanto, esclarece que não há uma tradição de rivalidade, pois é muito comum a indicação de chapa única.
Todo o processo que ocorre nas escolas é acompanhado pela comissão eleitoral regional que está composta por seis pessoas: Rosa Maria de Souza, Claudete Terezinha M. Scherer, Cristiane de Jesus Hartmann, Maria Celeste P.R. Paiva, Ana Janete Stroschone e Isabel Fernandes.
As representantes da comissão consideram fundamental a participação de toda a comunidade escolar no processo, inclusive existe a necessidade de participação mínima na eleição, que terá validade se contabilizar, pelo menos, o voto de 30% do segmento pais e alunos e 50% do segmento de professores e servidores públicos, de cada escola.
Tem direito ao voto os alunos a partir do 5º ano ou maiores de 12 anos, os pais ou responsáveis legais dos alunos (menores de 18 anos) matriculados na escola e também os membros do magistério e os servidores públicos, em exercício no estabelecimento de ensino no dia da votação.
A votação propriamente dita é organizada pela comissão eleitoral de cada escola e ocorre de modo simultâneo em todas as entidades escolares da rede estadual com data já definida, será nos dias 30 novembro e 1º de dezembro. Este tipo de procedimento foi adotado para evitar aglomerações e a Procergs também trabalha para elaborar um aplicativo ou programa digital para facilitar o processo de votação e contabilização dos votos.