Publicado o decreto que regulamenta o distanciamento controlado em Santo Ângelo

A 15ª rodada do Distanciamento Controlado elevou a região das Missões para o status de “risco epidemiológico alto” e Santo Ângelo está na Bandeira Vermelha. As bandeiras estão...

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Mapa do Distanciamento Controlado (Copy)

A 15ª rodada do Distanciamento Controlado estabeleceu que a região das Missões está com “risco epidemiológico alto” e Santo Ângelo está na Bandeira Vermelha. As bandeiras estão vigentes desde a 0h da última terça-feira, dia 18 e seguem até as 23h59min da próxima segunda-feira, dia 24.

GOVERNO MUNICIPAL PUBLICA NOVO DECRETO

A prefeitura divulgou o decreto Municipal que determina a aplicação das medidas sanitárias referentes à Bandeira Vermelha do Distanciamento Controlado do Governo do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), no município de Santo Ângelo.

Confira o decreto eu seu inteiro no teor no link  – https://pmsantoangelo.abase.com.br/Arquivos/120/Leis/73959/D%203939-2020%20-%20Determina%20a%20aplic%20do%20protocolo%20de%20medidas%20sanit%C3%A1rias%20rel%20%C3%A0%20Bandeira%20Final%20Vermelha_325O.pdf

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Serviços públicos não essenciais – 25% dos trabalhadores ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais servidores.

Serviços públicos essenciais – Saúde, segurança e manutenção de ordem pública, atividade de fiscalização, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA

Teto de operação com 75% dos trabalhadores, na modalidade teletrabalho ou presencial restrito

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Hoteis e similares – atividades com 40% de ocupação física.

Exceção: hotéis e similares e beira de estradas e rodovias – limitação de 75% da capacidade.

Restaurantes a La carte e/ou prato feito, Buffet sem autosserviço e lanchonetes – funcionamento no modo delivery, pegue e leve, tele entrega, com 50% dos funcionários – De segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, com 25% da lotação.

Restaurantes na modalidade self service deverão permanecer fechados.

Padarias, açougues, fruteiras e similares – atividades com 50% dos funcionários, nas modalidades presencial restrito, pegue e leve, tele entrega e drive thru.

Lojas de Conveniência – funcionamento das 7 às 22 horas, com 50% dos trabalhadores e 25% da capacidade de ocupação, conforme PPCI. Vedado o consumo no interior do estabelecimento.

COMÉRCIO

Varejista não essencial (rua) – 25% dos funcionários, na modalidade teletrabalho e/ou presencial restrito (somente de quarta a sábado, das 10 às 16 horas).

Veículos – Somente por teletrabalho e/ou presencial restrito e tele-atendimento com 25% dos funcionários.

Oficinas, borracharias e chapeamento – presencial restrito e tele-atendimento com 25% dos trabalhadores.

Atacado não essencial – 25% dos funcionários, teletrabalho, presencial e/ou restrito, de quarta a sábado, das 10 às 16 horas, respeitando o teto de ocupação.

Varejo e atacado – Atividades de portas fechadas na segunda e terça-feira, exclusivamente nas modalidades teletrabalho e/ou tele-atendimento, tele entrega e pegue e leve.

Supermercados, mercados e atacados – 50% dos trabalhadores com observação da ocupação máxima de 150 pessoas (atacados), 100 pessoas (supermercados) e 60 clientes para mercados, com controle de entrada por senhas nas modalidades de teletrabalho, presencial restrito, tele entrega, pague e leve e drive thru.

Comércio de Combustíveis – operação com 75% do quadro funcional, com atendimento presencial restrito.

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

A Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, indústria alimentícia, de bebidas, fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, borracha e plástico, metalúrgicas, máquinas e equipamentos, móveis, bem como produtos diversos por serem considerados essenciais, poderão operar com 75% de seus trabalhadores na modalidade presencial restrita.

SERVIÇOS

Devem permanecer fechados: casas noturnas, bares, pubs, clubes sociais, esportivos e similares, parques temáticos e similares, teatros, cinemas, casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, acervos, ateliês, agências de turismo, passeios e excursões, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, bem como os serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares).

 

Cogestão

Desde a publicação do decreto que oficializou o acordo do Estado com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) para a gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado, na terça-feira (11/8), municípios e associações regionais têm uma nova alternativa para contestar a classificação de risco definida pelo Gabinete de Crise.

No entanto, as regiões devem elaborar planos estruturados próprios aprovados por pelo menos dois terços dos prefeitos e avalizados por equipe técnica. No entanto, a adoção de protocolos alternativos não muda as cores da bandeira do mapa divulgado na última dia 17.

Os municípios que quiserem aderir à cogestão devem informar o conteúdo do plano, os protocolos, os pareceres técnicos e uma planilha comparativa com os protocolos do Estado e publicados no site da prefeitura 24 horas antes de entrarem em vigor.

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