Atendimento pelo IPE garantido por liminar

Os serviços foram assegurados, através de ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Em liminar a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, Nina...

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Os serviços foram assegurados, através de ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Em liminar a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, Nina Rosa Andres garantiu o atendimento aos funcionários do município.

No parecer emitido, a magistrada afirma que ficam preservados o atendimento médico-hospitalar, de diagnóstico e tratamento, programas e ações destinados à promoção da saúde e à prevenção de doenças dos servidores ativos e inativos, agentes políticos e dependentes e pensionistas vinculados ao município, sem aumento no valor pago, conforme estabelece o contrato de prestação de serviços firmado pelo IPE e pela Prefeitura de Santo Ângelo.

O IPE propõe um aumento na alíquota da mensalidade do plano de saúde, que no caso dos funcionários da Prefeitura de Santo Ângelo passaria de 15% para 22% sobre o salário dos servidores. Dos atuais 15% pagos ao IPE pelos servidores do município 7,5% é custeado pela prefeitura e os outros 7,5% é pago pelos funcionários. Com o acréscimo os funcionários teriam que pagar 14,5% da remuneração para a manutenção do plano.

Finalizando a decisão favorável à solicitação da PGM, a juíza determina que seja restabalecido o contrato para a “prestação dos serviços de saúde, pela alíquota mensal de 15%, enquanto tramitar a demanda, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

O prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, recebeu na segunda-feira, 30, o procurador-geral e a assessora jurídica do município, os advogados Leandro de Conti e Miriane Maria Willers. Durante o encontro, Andres foi informado que está garantido a manutenção dos serviços do Instituto de Previdência do Estado (IPE) para os servidores da Prefeitura de Santo Ângelo.

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