Foram prorrogados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao pagamento em cota única com desconto e das primeiras e segundas parcelas. A nova data de vencimento será o dia 30 de abril.
O prazo inicial era para a terça-feira, dia 10. Portanto, o contribuinte que optar pela quitação em parcela única continua tendo o direito ao desconto de 20% até o dia 30. Quem optar pelo parcelamento, pode pagar a primeira e a segunda parcelas no mesmo prazo.
A primeira parcela da Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais, previsto para o dia 10, também poderá ser paga até o dia 30.
Na justificativa do decreto, o município considerou o elevado número de recursos interpostos e pedidos de ajustes em decorrência do recadastramento imobiliário, iniciado em 2016 e concluído somente no final de 2017, incorrendo em uma série de questionamentos para o Executivo e para o contribuinte.
Também pesaram na emissão do decreto, a dificuldade para a emissão de boletos junto ao Espaço Cidadão e às longas filas nos locais de pagamento do imposto.
Os demais vencimentos permanecem com as datas de vencimento inalteradas.