Santo Ângelo pode perder a 3ª Vara da Justiça Federal

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Presidente da OAB de Santo Ângelo Itaguaci Meirelles Corrêa, se posicionou radicalmente contra ao deslocamento da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, para Canoas. O pronunciamento foi emitido durante uma coletiva de imprensa na manhã da última sexta-feira, dia 13, e afirmou que tal procedimento é “uma solução simplória para resolver os problemas enfrentados pela Subseção de Canoas”.

 

Itaguaci afirmou que a transferência não soluciona os problemas do judiciário, “estaria desvestindo um santo para vestir outro”, os problemas de acúmulo de processos enfrentados em Canoas seriam transferidos para Santo Ângelo, além disso, não foi realizado um estudo mais aprofundado, pois a 3ª vara que trata dos processos previdenciários em Santo Ângelo, tem um excelente histórico no andamento dos processos.

O pedido de transferência foi proposto pelo Corregedor Regional da Justiça Federal da 4º Região, Paulo Afonso Brum Vaz, e recebeu parecer favorável do Juiz Federal Diretor do Foro, Jose Francisco Andreotti. No entanto, a decisão final ainda deve ser julgada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tadaaqui Hirose. Contudo, a OAB e Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal, estão mobilizados para que não se concretize tal fato.

Os servidores públicos da Subseção emitiram uma “Nota de Repúdio” a proposta de deslocamento. O Diretor de Base do Sindicato, Adelmo Weber, afirmou que caso o presidente do tribunal dê parecer favorável à transferência, não se sabe ao certo o destino dos 15 servidores e dois juízes que atendem a 3ª Vara da Justiça Federal de Santo Ângelo. Podem ser transferidos ou realocados, disse Weber.

Um despacho foi emitido no dia 4 de junho alegando que a Subseção de Canoas tem insuficiência de servidores, elevado número de processos em tramitação (32.589), reduzido número de juízes, entre outros problemas. Com a intensão de resolver os problemas enfrentados por aquela subseção, pediu providências e sugeriu a transferência da Subseção de Santo Ângelo para a de Canoas, alegando que o número de processos em tramitação em Santo Ângelo é de 5.204 e, em Canoas, 32.589.

A Nota de Repúdio dos servidores declara que “o simples dado de números de processo em tramitação, por si só, conforme explicitado no despacho da Corregedoria, não justifica a necessidade ou dispensabilidade de uma vara. O que é certo é que a perda de uma vara em nossa subseção acarretará num prejuízo incalculável na estrutura, qualidade e números galgados por nós a duras penas”.

Itaguaci afirmou que vai contatar com o presidente da OAB do Estado, Marcelo Machado Bertoluci, e também emitir uma carta manifestando o posicionamento da entidade para o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Tadaaqui Hirose. Pois caso o fato venha a se consumar seria uma perda incalculável para a justiça regional.

 

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