O Poder Legislativo de Santo Ângelo promulgou no último dia 19 de setembro, o projeto de lei (PL) n° 3.896/2014, adicionando um parágrafo único no artigo 51 da Lei Municipal n° 1.852/1994 – Código Tributário Municipal, que visa reduzir o tributo sobre transações de imóveis para aqueles cidadãos que estiveram adquirindo um imóvel pela primeira vez.
Conforme explicou o autor do projeto, vereador Arlindo Diel (Democratas), atualmente a alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel. Na aquisição do primeiro imóvel urbano ou rural, será utilizada uma alíquota de apenas 1% sobre o valor do bem.
Para o vereador, essa é uma maneira de colaborar com o cidadão e um forma de incentivar a regularização dos imóveis, que muitas vezes é inviabilizada por conta dos tributos a serem pagos.
“Ocorre que além dos gastos relativos aos registros de imóveis, incide também o ITBI, além de certidões, onerando ainda mais os proprietários que muitas vezes se esforçam para realizar o sonho da casa própria. A redução da alíquota não irá gerar grandes impactos nos cofres públicos, mas será significante para a população beneficiada”, frisou Arlindo.
Outro ponto que o vereador democrata destaca é que a lei vai proporcionar que os santo-angelenses providenciem o More Legal para obter a escritura definitiva, pois grande parte da população hoje somente tem contratos de compra e venda ou contratos de posse de seus imóveis e com isso não podem buscar financiamentos habitacionais.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência – transmissão ou cessão – de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.