A Procuradoria da República em Santo Ângelo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União e o Banco do Brasil para que se coíba a prática da denominada “venda casada” nos processos de contratação da linha de crédito denominada Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
No entanto, a Superintendência Estadual do Banco do Brasil, afirma que as acusações ajuizadas não procedem. Em resposta exclusiva ao jornal O Mensageiro a direção do banco se manifestou com a seguinte nota: “Em atenção ao seu questionamento, registramos que o Banco do Brasil S/A, pelos seus diversos órgãos de Administração, possui conhecimento da Ação Civil Pública que lhe foi demandada na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS). Da mesma forma, possui convicção de que não foram praticadas as irregularidades apontadas pelo autor da ação.”
De acordo com o procurador da República Osmar Veronese, tal demanda visa assegurar a efetividade dos direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor. A prática foi relatada ao Ministério Público Federal por agricultores que foram buscar o financiamento do Pronaf na agência do Banco do Brasil em Santo Ângelo e se viram forçados a contratar outros produtos.
Segundo a ação ajuizada, a contratação de produtos e/ou serviços próprios da instituição financeira responsável, como seguros de vida, títulos de capitalização, abertura de contas correntes, entre outros, teria sido imposta a uma parcela dos beneficiários da linha de crédito como condição à liberação dos recursos do Pronaf. Foi inclusive relatado ao conhecimento procurador da República que a agência bancária em questão fez uma reunião com vários agricultores onde os mesmos foram informados das condições facilitadas da linha de crédito, ocasião em que “produtos parasitas” foram embutidos quase como condição para o acesso ao financiamento.