DISO – Agora pele internet

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Com um sistema semelhante ao usado para entregar o Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas contam com um sistema eletrônico na internet para encaminhar a DISO – Declaração e Informações Sobre Obra. A Diso deve ser entregue à Receita nos casos de construção, demolição, reforma e ampliação de edificações para que a obra seja regularizada. No documento, são informados os dados do responsável pela intervenção e os referentes à própria obra.
A regularização é necessária para averbação dos imóveis e para que eles possam ser usados, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com os dados regularizados, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra.
A previsão é de que, com a nova sistemática, o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização das obras caia para cerca de cinco dias úteis, caso não seja identificado nenhum problema. Os procedimentos necessários para entrega da Diso estão disponíveis no site da Receita Federal.
Finalizada essa etapa, o interessado deverá levar à Receita Federal apenas um documento oficial expedido pela prefeitura, em geral o alvará ou o Habite-se.
A Receita Federal lembra que, caso sejam constatadas irregularidades na declaração, o órgão poderá efetuar auditoria na obra, aplicando multas, e, se constatada fraude, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Outras informações sobre a Diso podem ser obtidas pelo site www.receita.fazenda.gov.br.

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