Um grupo com mais de 80 funcionários do Weinert Supermercados realizou uma caminhada até a sede do Sindicato dos Empregados no Comercio de Santo Ângelo. A mobilização ocorreu na sexta-feira, dia 13 e foi para reivindicar uma negociação mais flexível que atenda, tanto os direitos dos funcionários, quanto dos patrões que pretendem abrir aos domingos.
Funcionários do Weinert Supermercados tiveram a garantia da direção que receberiam uma gratificação de R$ 100,00 por domingo trabalhado e a manutenção de direitos já adquiridos como a folga semanal, entre outros estabelecidos na convecção coletiva. Diante deste contexto, eles esperam um posicionamento dos sindicatos, patronal e do funcional. No entanto, não encontraram o Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio na sede da entidade, eles foram informados que Cristian Fontela estava cumprindo agenda na cidade de Cerro Largo e Giruá e aguardam uma garantia de que a sua vontade possa ser levada em conta na hora da negociação.
Diante das conquistas e benefícios os funcionários não entendem porque não tem a liberdade de trabalhar aos domingos e suspeitaram que a cláusula não estaria em discussão nas negociações envolvendo sindicato e patronal e dos funcionários.
Os empregados do Weinert entenderam que trabalhar aos domingos, diante da negociação estabelecida com a direção é vantajoso, tanto para o empregador, quanto para os empregados, tendo em vista que mantem o quadro funcional e eles obtêm vantagens financeiras. Conforme disseram, existem cerca de 30 funcionários contratados para suprir a demanda de folgas, além disso, eles afirmam que trabalham apenas dois domingos no mês e não prejudica a convivência com as famílias, obtendo vantagens na remuneração e folgas na semana.
João Afonso Corrêa Bremm
Aos empregados do comércio de gêneros alimentícios:
As empresas integrantes da categoria ficam obrigadas a descontar de seus empregados, sindicalizados
ou não, beneficiados ou não, pelas cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva de
Trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração, fazendo o respectivo recolhimento em favor
do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ÂNGELO – SINDICATO DOS
COMERCIÁRIOS, o valor correspondente a dois dias de salário por empregado, o qual deverá ser
descontado um dia na folha de SETEMBRO e outro um dia na folha de OUTUBRO de 2015 a ser
recolhido ao cofres do Sindicato Suscitante, sendo o primeiro até 10 DE OUTUBRO DE 2015 e o
segundo até 10 DE NOVEMBRO DE 2015, sob as penas do art. 600 da CLT.
§ único – O desconto a que se refere a presente cláusula fica condicionado a não oposição pelo
empregado, manifestada por escrito ao sindicato profissional em até 03 (três) dias úteis após a última
publicação do resultado da assembléia que autorizou o desconto. Conforme TAC firmado no dia dois de
setembro de dois mil e onze pelo Sindicato junto ao MPT.