Funcionários do Weinert conquistam direitos e querem trabalhar aos domingos

Cerca de 80 funcionários foram até a sede do sindicato, eles querem ser ouvidos e garantir o direito de trabalhar aos domingos

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Cerca de 80 funcionários foram para a frente do prédio do Sindicato
Cerca de 80 funcionários foram para a frente do prédio do Sindicato
Mobilização aconteceu na tarde de ontem, dia 13
Mobilização aconteceu na tarde de ontem, dia 13

Um grupo com mais de 80 funcionários do Weinert Supermercados realizou uma caminhada até a sede do Sindicato dos Empregados no Comercio de Santo Ângelo. A mobilização ocorreu na sexta-feira, dia 13 e foi para reivindicar uma negociação mais flexível que atenda, tanto os direitos dos funcionários, quanto dos patrões que pretendem abrir aos domingos.
Funcionários do Weinert Supermercados tiveram a garantia da direção que receberiam uma gratificação de R$ 100,00 por domingo trabalhado e a manutenção de direitos já adquiridos como a folga semanal, entre outros estabelecidos na convecção coletiva. Diante deste contexto, eles esperam um posicionamento dos sindicatos, patronal e do funcional. No entanto, não encontraram o Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio na sede da entidade, eles foram informados que Cristian Fontela estava cumprindo agenda na cidade de Cerro Largo e Giruá e aguardam uma garantia de que a sua vontade possa ser levada em conta na hora da negociação.
Diante das conquistas e benefícios os funcionários não entendem porque não tem a liberdade de trabalhar aos domingos e suspeitaram que a cláusula não estaria em discussão nas negociações envolvendo sindicato e patronal e dos funcionários.
Os empregados do Weinert entenderam que trabalhar aos domingos, diante da negociação estabelecida com a direção é vantajoso, tanto para o empregador, quanto para os empregados, tendo em vista que mantem o quadro funcional e eles obtêm vantagens financeiras. Conforme disseram, existem cerca de 30 funcionários contratados para suprir a demanda de folgas, além disso, eles afirmam que trabalham apenas dois domingos no mês e não prejudica a convivência com as famílias, obtendo vantagens na remuneração e folgas na semana.

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1 comentário

  1. João Afonso Corrêa Bremm Responder

    Aos empregados do comércio de gêneros alimentícios:

    As empresas integrantes da categoria ficam obrigadas a descontar de seus empregados, sindicalizados
    ou não, beneficiados ou não, pelas cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva de
    Trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração, fazendo o respectivo recolhimento em favor
    do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ÂNGELO – SINDICATO DOS
    COMERCIÁRIOS, o valor correspondente a dois dias de salário por empregado, o qual deverá ser
    descontado um dia na folha de SETEMBRO e outro um dia na folha de OUTUBRO de 2015 a ser
    recolhido ao cofres do Sindicato Suscitante, sendo o primeiro até 10 DE OUTUBRO DE 2015 e o
    segundo até 10 DE NOVEMBRO DE 2015, sob as penas do art. 600 da CLT.
    § único – O desconto a que se refere a presente cláusula fica condicionado a não oposição pelo
    empregado, manifestada por escrito ao sindicato profissional em até 03 (três) dias úteis após a última
    publicação do resultado da assembléia que autorizou o desconto. Conforme TAC firmado no dia dois de
    setembro de dois mil e onze pelo Sindicato junto ao MPT.