Sábado 09/07/2011

“A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência.”...

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“A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência.” Lei de Cotas,  de 24/7/1991
Presenciamos neste momento da história brasileira o abrir-se de um novo capítulo na seara do movimento social em prol da dignidade e cidadania de homens e mulheres portadores de deficiências. Não se é de estranhar que a lei tenha dezenove (19) anos de vigência. E, somente há pouco, desperta o gigante estado brasileiro para exigir o seu cumprimento.
Provavelmente em muitos municípios do nosso imenso Brasil apenas se ouviu o eco da lei, mas sua aplicabilidade ainda está distante. Isto pelas razões que todos conhecem, seja por falta de fiscalização, seja pela sua desenvoltura paquidérmica, e, o mais grave, seja, talvez, por falta de preparo ou qualificação do deficiente.
Todo empresário, indubitavelmente, está obrigado a cumprir a lei, mas não de admitir pessoas desqualificadas e que venham a ser estorvo dentro da sua empresa. Então, antes de o Estado exigir o cumprimento da lei, deverá condicionar o cidadão a executar determinada atividade, segundo suas habilidades e alcance.
É sabido que, historicamente, estamos na faixa de mais ou menos 15% da população com algum tipo de deficiência, onde se inclui a maior leva com deficiência visual (48%), motora (23%), auditiva (17%), mental (8,5%), e física (4%).  Dessa população, em torno de 30.000.000 de brasileiros, o que se põe à beira do precipício é o deficiente mental ou intelectual. É o mais frágil e vulnerável.
Normalmente, todo deficiente encontra no seio de sua família qualificação e meios para incluir-se no contexto social, com exceção do intelectual. Este é o mais expansivo, extrovertido e inconsequente, salvo as situações mais agravadas pelo seu grau de comprometimento. Ele é o genuíno portador de necessidades especiais e, por isso, carece de atenção especial.
E, por serem assim – pessoas especiais – como todos sabem, são nossos permanentes e queridos pupilos.
Por eles criaram-se e fortaleceram-se as APAEs, que há mais de meio século buscam atender essa comunidade, e sobre e por ela sustêm deflagrada sua bandeira de ideário e razão de ser. Por isso merecem o nosso respeito e o nosso apoio permanentes.

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