Depois de seis meses agência do INSS volta a atender

Perícias presenciais já estão em andamento na agência de Santo Ângelo. No entanto, o agendamento deve ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135

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Agência do INSS em Santo Ângelo. Rua dos Andradas, 730 - Centro
Agência do INSS em Santo Ângelo. Rua dos Andradas, 730 – Centro

Agência do INSS de Santo Ângelo volta a realizar o atendimento presencial depois de seis meses fechada ao público em razão da pandemia de covid-19. Perícias médicas presenciais e cumprimento de exigências estão entre os serviços mais procurados e são realizados mediante o agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.

Gerente da agência local do INSS Ubirajara Boays
Gerente da agência local do INSS Ubirajara Boays

O Gerente da agência do INSS de Santo Ângelo, Ubirajara Boays, informa que desde o dia cinco de outubro, quando reiniciou o atendimento presencial, são realizadas 45 perícias diariamente e o tempo de espera, após o agendamento, é de uma semana. Cada um dos três peritos médicos que atendem na agência de Santo Ângelo realizam 15 perícias todos os dias e Ubirajara considera “um tempo” bem satisfatório, “excelente”, na sua avaliação.

São realizados de modo presencial (mediante agendamento) os seguintes tipos de atendimento: Perícia médica; Cumprimento de exigências; Avaliação social; Reabilitação profissional; Justificação administrativa; Justificação judicial e atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios.

Mesmo antes da pandemia o INSS já havia mudado o sistema de atendimento ao público e disponibilizado uma gama maior serviços no autoatendimento pelo aplicativo de celular ou pelo telefone 135. No aplicativo o usuário, além de agendar perícias e outros atendimentos, realiza encaminhamentos de auxílio maternidade, pedidos de certidões, encaminhamento de aposentadorias, inclusive com o envio de documentos digitalizados.

Ubirajara avalia que os principais transtornos aos usuários no atendimento feito pelo celular ou no telefone, ocorrem em função de divergências cadastrais ocasionadas por dados desatualizados ou lacunas de dados, como o próprio endereço dos usuários. Ele também alerta para a necessidade de acompanhar o processo de perícia médica após o atendimento presencial, pois podem faltar nos processos dados e documentos, mas estes podem ser entregues pessoalmente, após o agendamento.

Quem faz a perícia médica deve consultar no aplicativo “Meu INSS” ou solicitar esclarecimentos pelo telefone 135 para saber sobre o “Resultado de Benefício por incapacidade”. Ubirajara avalia que este é um dos principais problemas que ocorrem, pois em muitos casos é necessário apresentar alguma exigência, ou seja, completar informações e apresentar documentos faltantes. Embora as pessoas sejam orientadas no momento da perícia, a informação passa despercebida e pode atrasar o andamento do processo. Portanto, após a perícia presencial a pessoa deve consultar o resultado de benefício por incapacidade, verificar se cumpriu todas as exigências para receber o benefício requerido e, caso não tenha preenchido, agendar um retorno ao INSS com a documentação necessária para regularizar a situação.
Prova de vida

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 deste mês, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

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1 comentário

  1. Telmo Klein Responder

    Ao verificar o Informativo de Rendimentos, Benefício 165.153.483-4, percebe-se que o valor do Décimo Terceiro está com valor bem baixo. Acaso a diferença do valor estaria incluso nos Rendimentos tributados? é possível corrigir e disponibilizar novo Extrato de Rendimentos?