Eleitores “faltosos” tem até o dia 6 de maio para regularizar situação

Eleitores que faltaram e não justificaram a ausência nas urnas, precisam ir até a Justiça Eleitoral e regularizar a situação, caso contrário, os eleitores poderão ter o título...

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tituloXdeXeleitor (Copy)Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título eleitoral.
Para regularizar a situação o eleitor deverá pagar a multa em relação aos pleitos em que não votou e que não justificou a ausência.
Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte, não receber salário de função ou emprego público, não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal, ficar impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Na 45ª Zona Eleitoral são 1.130 eleitores que devem regularizar-se até 06 de maio, sendo 53 eleitores de Entre-Ijuís, 15 de Eugênio de Castro, 37 de São Miguel das Missões, 13 de Vitória das Missões e 1.012 de Santo Ângelo.
O eleitor pode consultar a situação de seu título, verificando se consta na relação de canceláveis, diretamente no portal do TSE (menu Eleitor/Serviços ao eleitor/Título de eleitor/Situação eleitoral), bastar informar o nome completo e a data de nascimento. A Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral, Marivani Gehm Gonçalves Medeiros, alerta ainda que não é expedida notificação ao eleitor pela Justiça Eleitoral.

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