São seis no RS

A seccional de Santo Ângelo do CRF-RS – Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul completou um ano no cotidiano da cidade no dia 21 de...

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CRF - Conselho Regional de FarmáciaA seccional de Santo Ângelo do CRF-RS – Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul completou um ano no cotidiano da cidade no dia 21 de julho. Instalada na Rua Sete de Setembro é caracterizada pela logomarca que lembra uma cuia de chimarrão. A função desta entidade é fiscalizadora e regulamentadora do exercício da profissão de farmácia e também cumpre a missão de orientar e oferecer treinamentos para os profissionais desta área.
O CRF-RS possui um fiscal e um servidor administrativo na seccional Santo Ângelo, além de outro fiscal lotado em Ijuí, que pode utilizar a seccional Santo Ângelo como base. Assim, na região, são 117 municípios abrangidos, com 1.149 estabelecimentos e 1.602 profissionais.
São seis seccionais no Rio Grande do Sul: Passo Fundo, Pelotas, Caxias do Sul, Santa Maria, Lageado e Santo Ângelo. As seccionais de Lajeado e Santo Ângelo foram inauguradas no ano passado com a intenção de facilitar a relação dos farmacêuticos e das empresas que precisavam se deslocar à Porto Alegre ou Passo Fundo para receber atendimento presencial.
Conheça um pouco mais sobre esta autarquia
Compete ao CRF-RS inscrever os profissionais farmacêuticos e registrar as pessoas jurídicas de direito público e privado, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas. No seu âmbito de competência cabe, ainda, ao CRF-RS apreciar as denúncias e representações sobre as infrações da lei, notadamente as relacionadas ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
A instalação da seccional de Santo Ângelo foi aprovada em agosto de 2014 e definitivamente instalada em 21 de julho de 2015. O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF-RS) é uma autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Resolução nº 02, de 5 de julho de 1961. Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina o seu exercício, com base na Lei 3.820/1960, por meio de ações executadas pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

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