Foram publicadas, nos dias 1º e 3/7, as Portarias nº 894/15 e 906/15 que determinam a suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos em tramitação nas quatro varas federais da Subseção Judiciária de Santa Maria, nas três varas federais de Santo Ângelo e na Unidade Avançada de Atendimento de Ijuí (RS). A medida atende à Resolução n.º 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
De acordo com as portarias, ficam mantidas as audiências e perícias designadas e o atendimento de casos urgentes, com o fito de evitar perecimento de direito.