Justiça Federal destinará recursos para projetos sociais, inscrições até o dia 28

Entidades sem fins lucrativos têm até o dia 28 para apresentarem projetos que serão selecionados pela Justiça Federal e contemplados com recursos. Encontra-se aberto o prazo para a...

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Entidades sem fins lucrativos têm até o dia 28 para apresentarem projetos que serão selecionados pela Justiça Federal e contemplados com recursos.

Encontra-se aberto o prazo para a apresentação de projetos destinados às entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que tenham a pretensão de receber recursos financeiros para o financiamento de projetos sociais.

O projeto deve ser entregue no período de 03 a 28 de agosto de 2015 e identificar as necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo, cujos valores devem ser especificados de forma discriminada.

Deve ser entregue no momento da propositura do projeto, nos termos do art. 351 do Provimento nº 17 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a seguinte documentação, para as entidades:

I – estatuto;

II – a ata de eleição da diretoria em exercício;

III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – cédula de identidade e CPF do representante;

V – certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;

VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

VII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VIII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IX – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

Poderão ser beneficiadas entidades e instituições públicas e privadas, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos, que possuam sede, em algum dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Santo Ângelo (Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões) que assistam ou favoreçam:

a. crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar;

b. portadores de deficiência física ou mental;

c. portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos;

d. dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie;

e. pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente;

f. pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância;

g. idosos;

h. vítimas de crimes e seus familiares;

i. detentos, ex-detentos e seus familiares;

j. a proteção do meio ambiente e dos animais;

k. outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 55 3313 7603 e no site www.jfrs.gov.br

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