Instituído o Programa de Alimentação Escolar Saudável de Santo Ângelo

Já está em vigor a Lei 4.005 que institui o Programa de Alimentação Escolar Saudável da Rede de Ensino de Santo Ângelo. Na segunda-feira, dia 19, o prefeito...

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Já está em vigor a Lei 4.005 que institui o Programa de Alimentação Escolar Saudável da Rede de Ensino de Santo Ângelo.

Na segunda-feira, dia 19, o prefeito Valdir Andres recebeu o autor da proposta, vereador Diomar Formenton.

O encontro foi acompanhado pela secretária de Educação, Rosa Maria de Souza, pelo presidente e vice-presidente da Associação de Apoio ao Diabético (Arad), Vilson Fonseca Lemes e Moacir Erthal e pela extensionista de Bem-Estar Social da Emater/RS-Ascar, Thaís Trindade.

Entre outras atribuições, a nova legislação regulamenta o fornecimento e a comercialização de produtos açucarados e guloseimas, classificados como calorias vazias, por não apresentarem nutrientes necessários ao crescimento e desenvolvimento do aluno, lanches gordurosos, chips, refrigerantes, frituras em geral e petiscos que contenham alta concentração de energia e sódio nas unidades educacionais do município.

Além disso, a norma estabelece o incentivo a aquisição de alimentos orgânicos ou agroecológicos oriundos da agricultura familiar.

 

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