Iniciou ontem, dia 20, o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014. A entrega poderá ser feita até o dia 20 de março. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções. A Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
Em 2013 foram informados ao MTE um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.
Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais. O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.