O Governo resolvera encerrar a polêmica sobre o emplacamento e licenciamento de tratores e editaria uma Medida Provisória (MP) substituindo os dois procedimentos por um único registro simplificado e sem custos para o agricultor. Na última quarta-feira, dia 1°, o governo editou a MP 673 alterando o Código de Trânsito Brasileiro que, em seu artigo 115, determinando que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro de repartição, dispensando o licenciamento e emplacamento.