Quarta-feira 17/08/2011

Nova lei deve soltar milhares de presosPara quem não sabe já está em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou...

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Nova lei deve soltar milhares de presos
Para quem não sabe já está em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.
A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.
A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas (44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei).
O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1.800 por mês. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
Além dos recursos, a reforma do Código do Processo Penal propõe mudanças nas regras para prisões (flagrante, temporária e preventiva); transforma o interrogatório em um direito do investigado; estabelece direitos às vítimas e ainda enumera medidas cautelares como alternativas à cadeia, entre outros pontos. O texto, que tem mais de 700 artigos. A mudança pretende evitar abusos e acelerar o andamento dos processos no país.
A ideia é que o habeas corpus só seja utilizado quando houver risco de lesão ou ameaça à locomoção da pessoa. E você, leitor, o que achou destas mudanças? Estaria o Brasil preparado para esta decisão?

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