O Governo do Estado informa aos municípios que aderiram ao Passe Livre Estudantil que o prazo de entrega da documentação dos estudantes beneficiados pelo programa foi prorrogado para o dia 7 de março.
A alteração se deve às diferentes datas de início do período letivo nas instituições de ensino, sendo que a comprovação da matrícula é um dos documentos obrigatórios aos estudantes.
Pioneiro no país, o passe livre estudantil foi uma demanda apresentada pelos movimentos sociais durante as manifestações de junho, em 2013, e construída de forma conjunta pelo Governo do Rio Grande do Sul com as entidades estudantis.
O Programa Passe Livre Estudantil foi instituído por meio da lei 14.307/2013 e beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo, que residem em uma cidade e estudam em outra.
O benefício será concedido através de subsídio municipal ao transporte feito por fretamento.
Para isso, as prefeituras que aderiram ao Programa Passe Livre deverão, até o dia 7 de março, apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, detalhando os dias de aula, e o comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar.