Condutas proibidas no período eleitoral
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;”.
Além disso, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Merece aplauso
Foi aprovado na Casa do Povo um projeto de lei que prevê a contratação de 29 profissionais da área da saúde. O objetivo é possibilitar a implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD III). A nova modalidade de serviço visa assistir dependentes químicos 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. Um
grande serviço para nossa comunidade.
Merece uma vaia
Não somos ninguém para julgar. Mas é revoltante saber que um inocente é abandonado em via pública dentro de uma sacola. Ainda que esta mãe teve o bom senso de deixar a criança bem agasalhada e em um local fácil de ser encontrada. Que o menino “Matheus” encontre um lar bondoso e acolhedor.
Mudando de assunto
Em partida amistosa contra um combinado de atletas e ex-jogadores profissionais da cidade e região, o time Sub-19 do Santo Ângelo fez bonito e venceu por 2 a 1. Os gols foram marcados pelos jogadores Feijão (destaque do time na Série A2 e de Junior). Demostrando maturidade e empenho, os jogadores do time santo-angelense estão se preparando para o próximo campeonato. Vamos lá!