Mercado em grande expansão no Brasil, com faturamento estimado em cerca de R$ 16 bilhões no ano passado, os pet shops terão, a partir de amanhã, dia 15, uma norma nacional, com orientações sobre procedimentos a serem observados na exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, em exposição e feiras agropecuárias, por exemplo.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária foi publicada na segunda feira, dia 12 no Diário Oficial da União, entre outros pontos, estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, estar livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.
A norma obriga ainda os estabelecimentos comerciais a manter um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A resolução prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.
A médica veterinária que atua em Santo Ângelo, Kelly Falk, considera que a normativa é importante porque existe uma tendência de perceber o animal como um objeto de comércio, neste sentido, ela defende a supervisão profissional adequada, principalmente em locais onde os animais ficam hospedados, ou, em exposição para venda.
Kelly Falk disse que os animais não falam e afirma que os médicos veterinários são as pessoas mais indicadas para acompanhar as condições de saúde e possíveis sinais de enfermidade ou estresse. “Além disso, o animal não pode ser visto como um objeto de comercio ele é um ser vivo”, complementa a profissional.
A normativa prevê que o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.
Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a multa e a punições administrativas pela prática de infração ética.
Saiba mais sobre Conselho Federal de Medicina Veterinária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, tem sede em Brasília, é formada pelos 27 Conselhos Regionais que contemplam todos os estados do País. Foi criado pela Lei 5.517/1968 e a Resolução nº 05/69 regulamentou os conselhos dos estados de RS, SC, PR, SP, RJ, MG, GO, MT, BA, PE, PB, CE e PA / AP.
Tem como missão promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de Médico Veterinário e Zootecnista, por meio da normatização, fiscalização, orientação, valorização profissional e organização das classes diretamente ou por intermédio dos CRMVs.
Atualmente, a Diretoria é composta pelo Presidente, Benedito Fortes de Arruda; Vice-Presidente, Eduardo Luiz Silva Costa; Secretário-Geral, Antônio Felipe Paulino de Figueiredo Wouk; e Tesoureiro, Amilson Pereira Said.