Multa para quem sujar a cidade

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A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo promulgou, na manhã da última terça-feira, dia 15, projeto de lei que estabelece medidas repressivas para os atos lesivos à limpeza pública.

 

Ao ser apresentada em plenário, contou com o apoio unânime dos vereadores. A posição dos parlamentares manteve-se a mesma quando o projeto recebeu veto integral do Executivo Municipal, cabendo, assim, ao Legislativo promulgar a matéria.

Jogar papéis, embalagens ou assemelhados em vias públicas, assim como depositar animais mortos em logradouros, arroios e rios são alguns dos atos considerados, no projeto, como lesivos à limpeza do município. Conforme o vereador proponente, Lauri Juliani, “o objetivo desta Lei não é onerar ninguém, e sim, garantir a limpeza pública e o fim dos inúmeros focos de lixos irregulares existentes na área urbana e rural de Santo Ângelo, e principalmente, conscientizar as pessoas do dever de zelar pelo meio ambiente e garantir uma cidade melhor e mais limpa para todos”.

O projeto divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de R$ 180 a R$ 4 mil. Ao Departamento Municipal do Meio Ambiente caberá fiscalizar e emitir notificações de infração, bem como estabelecer a graduação das sanções, tendo em vista a gravidade dos atos, bem como a reincidência dos infratores.

 

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