ERS 344 e a política de municipalização

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O caso da municipalização da ERS 344
O prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, anunciou a intenção de municipalizar 6,7 quilômetros da ERS-344 – no trecho entre o trevo da Perimetral Norte com a ERS-344 e a Polícia Rodoviária Estadual. O anúncio foi feito durante reunião com empresários que receberam notificações do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para desocupar as margens da rodovia.
Segundo informações obtidas com o DAER, quanto acontece a municipalização de uma rodovia as prefeituras assumem a jurisdição do trecho, ficando totalmente responsáveis pela manutenção e conservação do mesmo.

Faixa de Domínio
Duas faixas de terra de 35 metros a contar do centro da pista da ERS 344 são de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, esta faixa de domínio, como é chamada, é controlada e administrada pelo DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Quando uma rodovia é legalizada e implantada, estas terras são desapropriadas e seus donos devidamente indenizados.
Toda e qualquer intervenção, como a colocação de placas, vias de acesso, trevos, postes, etc. deve ser autorizada pelo DAER mediante projeto técnico específico. Esta legislação se justifica por questões de segurança, pois se trata de uma rodovia de rolagem rápida, e, também, por reserva de espaço, para possíveis ampliações ou duplicações das rodovias.

As notificações
Em julho de 2013, o Daer emitiu 102 notificações requerendo a desapropriação da faixa de domínio da ERS-344, alegando que os empresários e moradores estão utilizando a área irregularmente. Na tentativa de dar uma saída política para o caso o prefeito elaborou um Projeto de Lei (PL), que autorize a municipalização do trecho da ERS-344.

Uma opinião embasada
O advogado Paulo Cacenote tem estudado casos em que o DAER emitiu notificações a empresas e pessoas, que, de algum modo, construíram acessos ou fizeram o uso do espaço como estacionamento, por exemplo, o advogado afirma que as notificações emitidas aos empresários e moradores de Santo Ângelo, não são casos isolados. Nos últimos anos o DAER tem exercido o direito e reivindicado o espaço de reserva em varias regiões do Rio Grande do Sul. Seja a interdição dos acessos diretos a rodovia, ou, até mesmo, o pedido de demolição de cercas, muros e/outras edificações nesta faixa.
Cacenote acredita que a resolução da questão é em primeiro lugar política, no sentido de buscar as questões de interesse comum entre estado e município, pois, antes de ser um problema pontual de propriedades particulares que avançaram na área do Estado, existem questões de desenvolvimento regional, é necessário garantir o direito de fácil acesso a propriedades rurais, por exemplo, e, até mesmo, a projetos de expansão urbana.
Neste sentido, o advogado avalia como importante a articulação política que está sendo realizada no município, pois são questões pertinentes ao crescimento da cidade, que neste instante histórico, instauram um momento único em que se discutem questões de expansão urbana.
Por outro lado, uma legislação específica que regulamenta o uso das áreas de domínio do DAER, prevê a cobrança com taxas anuais, a título de compreensão podemos fazer uma comparação com IPTU – Imposto Territorial Urbano, cobrado dos moradores para a manutenção do espaço público, do mesmo modo, quando os projetos obedecem os requisitos da legislação e são aprovados pelo DAER, a autarquia tem o direito de cobrar uma taxa anual para uso da faixa de domínio.

O interesse público acima do privado
O caso de cidades inteiras que se constituem as margens de rodovias recebem tratamento diferente, são áreas urbanas, e, quando emancipadas, como é o caso de Entre-Ijuís, todas estas questões são diluídas por interesse maior do Estado, ou seja, o interesse público de desenvolvimento regional se sobrepõe. Contudo, as forças políticas são exercidas pelo legislativo e executivo, e, deste modo, restabelecida a legalidade. Fatos que ajudam a compreender uma série de casos existentes, que a princípio poderiam parecer ilegais.

O que diz o DAER a respeito da Municipalização
A municipalização de um trecho rodoviário é possível, mas obedece a um roteiro complexo e rigoroso até sua aprovação. Entre as principais etapas, estão:
1. Encaminhamento ao Daer de Lei Municipal autorizando a prefeitura a assumir o trecho;
2. Manifestações da Superintendência Regional, da Diretoria de Gestão e Projetos, da Diretoria de Operação Rodoviária e da Superintendência de Assuntos Jurídicos (todas do Daer) referentes a quesitos como: situação do trecho, aspectos legais da municipalização e consequências para o Sistema Rodoviário Estadual;
3. Análise do processo por parte do Conselho de Administração e da Comissão de Controle do Daer;
4. Após aprovação do Daer, o processo é encaminhado à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado (Seinfra), que analisa e manda à Casa Civil do Governo do Estado;
5. Casa Civil elabora projeto de lei e encaminha à Assembleia Legislativa;
6. Se aprovado pela Assembleia, volta à Casa Civil para aprovação do governador e publicação no Diário Oficial do Estado.
7. Volta à Seinfra e, depois, ao Daer, que providencia a portaria no boletim interno da autarquia e providencia o inventário dos bens do trecho, relatório da situação do trecho e assina o termo de transferência junto à prefeitura;
8. Diretoria de Gestão e Projetos do Daer encaminha a exclusão do trecho do Sistema Rodoviário Estadual e encaminha o arquivamento do expediente.
(Edição e reportagem: Marcos Demeneghi)

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