É propaganda ou não é propaganda?

O Ministério Público analisa os elementos que podem enquadrar um outdoor instalado no centro de Santo Ângelo como propaganda eleitoral ou não

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Outdoor do Bonsonaro (1)Até a próxima quarta-feira, dia 7, o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul decide se apresenta denúncia da prática de propaganda eleitoral antecipada do possível candidato a presidência da República Jair Bolsonaro. No centro de Santo Ângelo, na Rua Marquês do Herval, um outdoor semelhante a outros existentes em varias cidades gaúchas e brasileiras gera a dúvida quanto a configuração de propaganda eleitoral. Caso o Ministério Público interprete que existam elementos suficientes para o enquadramento em propaganda eleitoral, entrará com uma demanda judicial e o juiz eleitoral fará o imediato julgamento da questão.
Se o Juiz eleitoral que julgar o caso entender que o outdoor se configura como propaganda eleitoral, não há dúvida da irregularidade, tendo em vista que não é época de propaganda eleitoral e, mesmo que fosse, não é permitido o uso de outdoor. O responsável pela manifestação será notificado para proceder com a imediata retirada e aplicada a multa que varia de 5 a 25 mil reais.
O Ministério Público Eleitoral de Santo Ângelo recebeu denúncias, averiguou a procedência e identificou o autor da manifestação. Por se tratar de um pré-candidato a presidência do Brasil, o caso está sendo analisado pelo Procurador Regional Eleitoral em Porto Alegre. Na procuradoria de Santo Ângelo foram acatadas as denúncias e apurados os fatos e evidências que levam ao prosseguimento do caso.
O Promotor de Justiça de Santo Ângelo, Júlio Cesar Maggio Stürmer explica que toda a controvérsia na interpretação da configuração de propaganda ou não, surgiu devido uma modificação da na lei Eleitoral 9504/1997, ocorrida no ano de 2015. Foi acrescido na lei eleitoral o Artigo 36-A que tem o seguinte texto: […“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”: …]
Júlio Cesar interpreta o caso de Santo Ângelo como propaganda e diz que tem alusão à eleições, mas ele explica que pode haver outros entendimentos e interpretação desta lei. O caso de Santo Ângelo ainda não foi julgado porque o outdoor foi voluntariamente retirado do lugar anteriormente, mas uma vez que ele voltou no mesmo lugar, o caso ganhou repercussão novamente e deverá ser avaliado pel MP em breve.

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2 comentários

  1. Velcio wottrich Responder

    Interessante! Mostrar que queremos políticos honestos é propaganda eleitoral, então fazemos ao contrário, coloca -se uma grande estrela vermelha e escreva-sr NÃO queremos ladrões, politicos corruptos e seus aceclas.
    O q vão dizer!!

  2. Outdoor no centro de Santo Ângelo faz crítica explícita a Rede Globo - Jornal e Revista O Mensageiro Responder

    […] Esta prática não foi coibida pelo Ministério Público e nem pela justiça eleitoral, que não considerou propaganda eleitoral, o Ministérios Público não encaminhou o processo para a justiça eleitoral e aconselhou a retirada do material, sem a punição aos responsáveis. […]